Câmara promove reunião extraordinária e coloca dois projetos em tramitação

Mesa diretora da Câmara de Caratinga

O primeiro trata de adequações a serem feitas em virtude da municipalização de escolas da rede estadual de ensino, enquanto o segundo dispõe sobre a correção dos subsídios dos vereadores e dos vencimentos dos servidores do legislativo

 

CARATINGA – De forma extraordinária, a Câmara Municipal de Caratinga se reunião na tarde desta quarta-feira (12). Dois projetos foram postos em tramitação. O primeiro trata de adequações a serem feitas em virtude da municipalização de escolas da rede estadual de ensino, enquanto o segundo dispõe sobre a correção dos subsídios dos vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caratinga.

Esses projetos serão votados na próxima sexta-feira (14), em reunião marcada para as 14h.

PRIMEIRO PROJETO EM TRAMITAÇÃO

O projeto de lei 001/2022 e de autoria do executivo e “Dispõe sobre alterações no Anexo I da Lei Municipal nº 3.750/2019 e no Anexo II da Lei Municipal nº 3.766/2019 e contém outras providências”, ou seja, já que escolas estaduais estão sendo municipalizadas, tem que haver adequação dos cargos.

De acordo com o projeto, em seu artigo 1º, “ficam alterados os quantitativos dos cargos de Diretor de Escola I e Assessor Técnico de Educação II constantes do Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 3.750/2019, conforme quadro abaixo:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
Diretor de Escola I 13 CC-3 2.946,00
Assessor Técnico de Educação II 25 CCI 1.309,98

 

Já o artigo segundo, “ficam alterados os quantitativos dos cargos de Professor PRI, Professor de Educação Física, Servente Escolar e Assistente Educacional, constantes do Anexo II – Cargos Efetivos, da Lei Municipal nº 3.766/2019, conforme quadro abaixo:

 

ANEXO II

CARGOS EFETIVOS

NOMENCLATURA NÍVEL DE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA TOTAL
Assistente Educacional B 40 261
Professor PRI PR 24 565
Professor de Educação Física PR-EF 24 60
Servente Escolar B 40 288

 

 

Em sua justificativa, o prefeito Dr. Welington diz que ‘tendo sido sancionada a Lei nº 3.856/2021, que dispõe sobre a adesão do município de Caratinga ao Projeto Mãos Dadas do Governo do Estado de Minas Gerais, no qual serão municipalizadas, 12 escolas estaduais que atendem ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com isso serão absorvidos, mais de 2.700 alunos na rede municipal de ensino.

Para atendimento aos novos alunos, faz-se necessário a adaptação de nossa rede física (prédios/escolas) e da estrutura de pessoal (servidores)”.

O prefeito diz que quanto à rede física, “o município já se organiza para atender os novos alunos em prédios exclusivos (imóveis / escolas próprias já existentes e imóveis / escolas recebidas, do estado, no processo de municipalização) ou em forma de coabitação com o estado pelo período necessário à construção de novas unidades escolares”.

O executivo explica quanto à estrutura de Pessoal (servidores) “o município receberá parte dos servidores do Estado em forma de adjunção e parte terá que promover novas contratações”. Em outra parte, o projeto diz que “a estrutura não conta com cargos vagos em quantitativo suficiente para as contratações/nomeações demandadas, de forma que necessita ampliar os números de vagas existentes, para que seja assegurado o atendimento aos novos alunos absorvidos pela municipalização”.

De acordo com o projeto serão necessário contratar “170 Professores PRI, 20 Professores de Educação Física PR-EF, 46 Serventes Escolares, 77 Assistentes Educacionais, 05 Diretores de Escola I e 10 Assessores Técnicos de Educação”. “Esclarecemos que o município somente levará a contrato os cargos que não for recebido servidor do estado em adjunção, em exemplo, se dos 170 Professores PRI o município receber 100 em adjunção, somente serão levados a contrato os 70”, diz ainda o projeto.

A previsão de início do ano letivo é dia 7 de fevereiro de 2022.

SEGUNDO PROJETO EM TRAMITAÇÃO

O segundo projeto que entrou em tramitação é de autoria da mesa diretora do legislativo, e “dispõe sobre a correção dos subsídios dos vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caratinga, pelo índice de inflação INPC, em razão da perda monetária de seu valor, respeitados os limites legais e constitucionais e dá outras providências”.

Dentre as considerações, está “a permissão do disposto no art. 5° da Resolução n.° 697, de 17 de fevereiro de 2012, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Caratinga a partir de 1° de janeiro de 2013”. Outro consideração feita é “a permissão do disposto na Lei Municipal n° 3.365/2013, que fixa a data base para a recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais de Caratinga para o dia 1° de janeiro de cada ano, com base no índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Em 2021, o INPC fechou o ano com alta de 10,16%, acima dos 5,45% registrados em 2020.

Este projeto conta com quatro artigos:

Art. 1°. Fica corrigido monetariamente o vencimento mensal dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Caratinga, no percentual referente ao indexador acumulado de janeiro a dezembro de 2021, com base no índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Art. 2º. A correção mencionada no artigo anterior será calculada sobre o vencimento base de cada cargo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo.

Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.