COLUNA: POLÍTICA, ESTADO E SOCIEDADE DEMOCRACIA E A LEI DA MORDAÇA

Prof. Rodrigo Chaves, ensaísta político

Um dos pilares da democracia é a opinião livre. Um dos preceitos da Constituição Federal é o pluralismo político. E uma das mazelas, dos ataques, e dos sofismas com relação ao Estado Democrático de Direito, e aos princípios da Ciência Política é a tentativa de calar ou intimidar a impressa. Ou seja, a tentativa de manter ou criar uma lei da mordaça em todo aquele que discorda, que critica, que não aceita determinado governo público e político, mas que considera a necessidade das instituições de direito privado e público, ademais sem concordar com suas ações deliberadas ou administrativas porque podem ser alvo de crítica.

Os governos democráticos sempre devem se fazer por meio de oposição e crítica. Silvio Santos certa vez escreveu uma carta dizendo que se importa mais com os críticos dos que com os bajuladores. No entanto, no mundo político, se tenta controlar a opinião pública, primeiro com mentiras eleitorais e de marketing pessoal para exaltação própria a fim de manter o poder político, segundo, para evitar que haja oposição a celeumas praticadas, de tal sorte que se permita unilateralmente a opinião favorável, ainda, quando “em baixo dos panos”, se faz as coisas, permitindo fraudes e corrupção que não querem que sejam criticadas, faladas ou denunciadas.

A Constituição Federal, carta maior, é clara sobre o aspecto da informação no seu Capítulo V, Artigo 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição observado o disposto nesta Constituição: § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social (…) § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. O texto é claro, a manifestação livre de pensamento sobre fatos sociais que são alvos da produção jornalística, e a lei não poderá causar nenhum embaraço à mesma liberdade de expressão ou informação jornalística. Isso é o que exige um verdadeiro Estado de Direito com liberdade de expressão, de pensamento, de ciência, e de crítica.

Infelizmente o mundo político mostra asseclas cada vez mais despreparados. Enquanto os fatos não coadunam com a prestação de contas fidedigna e a transparência da informação contábil, patrimonial, gerencial, e social, as críticas são naturais, ademais as dúvidas, sobretudo, a ostentação do contraditório e dos pontos a serem respaldados.

Não obstante, mesmo os políticos jurando pela Constituição, eles se preocupam mais em calar a verdade dita pela informação jornalística do que corrigir os erros, ou fazer com que não exista claramente a certeza das suas ações obscuras, que mascaram fraudes e corrupção e não se garantem com a realidade legal, exigida, de exatidão e clareza administrativa. Ou seja, eles juram pela lei, mas descumprem a lei quando fazem atos maus, e não querem que a liberdade de expressão os aponte. O mau político sempre detesta a liberdade de expressão, pois, ela que apontará os possíveis crimes cometidos por ele, pois é ao mero indicio, que a informação deverá ser destacada publicamente, a fim de moralizar os sofismas públicos e denunciar possíveis fraudes.