A GRAÇA CONSTITUCIONAL Ildecir A.Lessa Advogado

 

Para melhor entendimento explica-se que, a graça constitucional concedida pelo presidente Jair Messias Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), na data  de 5ª feira (21.abril de 2022), trata-se de  um mecanismo que é previsto no art. 84, da Constituição Federal, que abre permissão  ao Chefe do Executivo perdoar as penas impostas ao condenado, sendo certo que a graça constitucional tem a função de beneficiar um indivíduo, que ao contrário do indulto, de maneira geral, é usado para perdoar um número indeterminado de pessoas, o indulto tem uma natureza coletiva.

A graça constitucional concedida pelo Presidente, extingue as penas impostas ao Deputado Daniel Silveira, mas não o crime ao qual ele foi condenado. Se Daniel Silveira cometer outro crime, ele não será considerado réu primário. Esclarecendo que, Daniel Silveira foi condenado pelo STF na 4ª feira (20.abril de 2022) por declarações contra os ministros da Corte. A pena foi de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado.  Existe uma única restrição de receber esse benefício, que é quando a pessoa comete crime hediondo, como tortura, tráfico de drogas e terrorismo, não pode ser beneficiada com a graça constitucional.

Com a ação do Presidente em conceder o benefício, vieram as mais variadas reações, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que vai analisar o perdão do presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira. Em nota divulgada na noite desta 5ª feira (21.abril2022), o presidente da Ordem, Beto Simonetti, afirmou que uma comissão vai estudar a constitucionalidade do decreto. Simonetti disse, porém, que o descumprimento a ordens judiciais é “extremamente grave” para a estabilidade do Estado de Direito. Veio do ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto afirmação de  que o decreto do presidente Jair Bolsonaro que anula a pena aplicada pela Corte ao deputado federal Daniel Silveira é inconstitucional. Ele disse que a Constituição não permite a concessão do perdão a “crimes de especial gravidade” e que atentam contra o Estado Democrático de Direito, como o cometido pelo congressista. Também manifestou o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello que pontuou que é possível interpretar o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira como um ato que atenta contra a autonomia do Poder Judiciário. Ao mesmo tempo em que defende a imunidade de congressistas à punição por opiniões e votos, ele diz que o decreto de Bolsonaro traz o risco de desgaste para a democracia e o Estado Democrático de Direito.

Por fim, congressistas de oposição e governistas usaram as redes sociais nesta para se manifestarem sobre a graça constitucional do presidente Jair Bolsonaro de conceder perdão da pena ao deputado aliado Daniel Silveira. As reações foram imediatas.  De um lado, opositores criticaram o chefe de Executivo e citaram a “rapidez” em interceder por Silveira –um dia depois da condenação do STF (Supremo Tribunal Federal). Por outro, aliados do governo comemoraram a decisão e disseram que “capitão não abandona soldado”. O certo é que, o artigo 84 da Lei Maior permite a concessão da graça constitucional e assim, usou o Presidente deste dispositivo e assinou o Decreto.