A lei já existe em Caratinga apenas na praça Cesário Alvim
CARATINGA – O vereador Johny Claudy elaborou um Projeto de Lei que proíbe o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito no município de Caratinga.
O vereador disse que no final de 2021 recebeu muitas reclamações dos munícipes sobre os fogos com estampidos e entendendo a necessidade elaborou e já registrou o projeto. “A gente acha muito bonito os fogos, mas precisamos entender até que ponto vai prejudicar outras pessoas. Então a gente viu a questão dos autistas, que tem sensibilidade ao barulho, então a gente vê que prejudica muito. Um garotinho que é autista me mandou mensagem que ficaria feliz com esse projeto. E também tem os idosos que se assustam, recém-nascidos, os animais que tem uma sensibilidade muito grande, e acaba configurando maus-tratos”, explicou o vereador.
Ainda segundo Johny, existe o problema dos acidentes que podem acontecer com as pessoas que utilizam os fogos. ‘Tem ainda as pessoas que se acidentem com os foguetes, queimam as mãos, precisam recorrer aos órgãos públicos para serem cuidados, acabam trazendo custos, e tem os foguetes que são desviados, acabam caindo no mato seco, causando queimadas”, disse.
O vereador explicou que já existia uma lei na cidade, só que muito branda, pois delimita a soltura de foguetes somente na praça Cesário Alvim, não tem abrangência no município. “A gente está revogando essa lei, fiz um trabalho com o jurídico. Olhamos em outros municípios onde já tem essa lei. Ela foi protocolada na casa, vai para tramitação na primeira reunião do ano, e depois para comissão de justiça e redação, que vai dar o parecer. Não vejo nenhuma irregularidade, e depois seguirá para duas votações. A gente tem que entender que a lei proíbe o estampido, se for um show pirotécnico que não tenha o barulho, não está proibido”, enfatizou Johny Claudy.
Caso a lei seja sancionada pelo município, o descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa, valor que será dobrado na hipótese de reincidência num período inferior a 30 dias.