Verdades e mitos a respeito do auxílio-reclusão
Advogada Daniele Ferreira de Faria explica os critérios para o recebimento desse benefício
CARATINGA – Nas últimas semanas, um dos temas mais comentados nas redes sociais foi o auxílio-reclusão. E como estamos em tempos de redes sociais, as fake news se proliferaram. Mas para entendermos esse benefício, o DIÁRIO entrevistou a advogada Daniele Ferreira de Faria.
Com o aumento do salário mínimo em 2023, o valor do auxílio-reclusão pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também passa a ser de R$ 1.302. Além disso, o limite da renda para ter direito ao benefício de R$ 1.302 foi reajustado em 5,93%, que corresponde à inflação de 2022 medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Segundo a portaria interministerial nº 26, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro deste ano, o INSS passa a usar o valor de R$ 1.754,18 como limite de renda bruta mensal para o segurado. Ou seja, esse é o valor máximo de renda que o trabalhador pode ter para deixar o benefício a seus dependentes.
Sendo assim, é falsa a afirmação de que o valor pago pelo auxílio-reclusão é maior do que o salário mínimo. O valor pago pelo benefício também não aumentou para R$ 1.754,18 em 2023.
3% dos presos recebem auxílio-reclusão
Conforme reportagem do jornal Metrópoles, veiculada no dia 21 de janeiro de 2023, a quantidade de presos beneficiados com o auxílio-reclusão representa apenas 3% da população carcerária do Brasil. Se contabilizados todos os presos do sistema carcerário — incluindo em prisão domiciliar —, que somam 837.443, o percentual cai para 2%. “Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2022, foram concedidos 19.875 auxílios. O número corresponde a 3% dos 661.915 presos em celas pelo país, de acordo com os dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O dado inclui apenas pessoas que cumprem pena em regime fechado ou que têm direito a saídas durante o dia”, diz a matéria. O valor total pago no ano passado de auxílio-reclusão foi de R$ 371.398.502,13.
A respeito do presídio de Caratinga, uma fonte disse ao DIÁRIO que, entre 430 e 450, se encontram na unidade. Ela não informou o quantitativo de auxilios que são pagos, mas afirmou que não difere da média nacional.
Para especialistas, esse baixo índice de beneficiários está relacionado com o perfil dos prisioneiros. Afinal, essas pessoas em sua maioria são jovens que estiveram fora do mercado de trabalho, portanto, nunca contribuíram com o INSS. “Quem paga o auxílio é o INSS e ele existe para quem contribui. Quanto mais na informalidade os trabalhadores estão, menos eles têm acesso a essas políticas dependem de contribuição”, disse a professora do departamento de serviço social da Universidade de Brasília Kênia Figueiredo, em entrevista ao Metrópolis, que ressalta a importância do acesso ao auxílio para os dependentes. “Esse recurso significa muitas vezes a sobrevivência da família de um trabalhador que, em determinado momento, cometeu algum delito e, portanto, vai pagar por isso. Mas a família tem que sobreviver”, pontua.
Além do desemprego, ainda houve mudanças nas regras para conceder o benefício. Antes, era necessário ter contribuído por apenas um mês com a Previdência. Com a mudança, o tempo de contribuição mínimo para ter direito passou a ser de 24 meses.
Entrevista
O que é auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão foi instituído com a Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social. É uma espécie de benefício previdenciário.
Em suma, o auxílio vai para a família do presidiário?
O auxílio é pago apenas aos dependentes do segurado do INSS (o preso) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo, sendo que os dependentes do preso, recebem enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Como funciona auxílio-reclusão?
O segurado (preso) precisa ter contribuído com o INSS por no mínimo os últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda, ou seja, recebia um salário de até R$ 1.754,18 por mês.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão?
Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes do preso, companheiro ou companheira; cônjuge, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; pais do segurado; irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. É necessário comprovar a dependência econômica do preso.
Qual a documentação necessária?
Documentos de identificação do segurado e dos dependentes e CPF;
Declaração de Cárcere expedida pelo Judiciário;
Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
Documentos de comprovação dos dependentes.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
O auxílio reclusão é solicitado como os demais benefícios previdenciários. De forma online através do site ou aplicativo do INSS.
Nas últimas semanas a questão do valor do auxílio-reclusão foi alvo de Fake News. Qual é realmente o valor deste benefício?
A Fake News do auxílio-reclusão foi que “houve majoração do auxílio reclusão e que o preso receberia mais que um salário mínimo” todavia, o auxílio reclusão é de um salário mínimo, conforme reforma da previdência – Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. A partir deste ano de 2023, por exemplo, o segurado preso deve comprovar que recebia até R$ 1.754,18 por mês para que seus dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão que será, repito, no valor de um salário mínimo.
Esse benefício começa a ser pago quando da prisão ou quando da condenação?
O benefício é pago aos dependentes do segurado preso quando este estiver cumprindo pena no regime fechado, conforme alteração na Reforma da Previdência. O pagamento não é feito de imediato, é necessário que seja feito o requerimento no site do INSS e apresente toda documentação exigida.
Existe um tempo determinado para receber esse benefício? Exemplo, se a pessoa for condenada a 20 anos de prisão, então o pagamento será feito durante todo esse período?
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
Por exemplo, o preso condenado a 20 anos de prisão em regime fechado e possui um filho de 12 anos, este receberá o auxílio até completar 21 anos e não durante todo o período que o pai estiver preso.
Existem casos em que esse benefício é encerrado. Quais são esses casos?
O auxílio-reclusão é suspenso se o segurado fugir e será restaurado nos casos de recaptura, salvo se expirar a qualidade de segurado no período em que permaneceu foragido. Também será interrompido, se o segurado/preso obter auxílio-doença ou outro benefício, ainda que esteja preso.
O auxílio-reclusão também será suspenso, quando o segurado deixar a prisão por livramento condicional, por cumprimento de pena em regime aberto ou por prisão albergue.
O auxílio-reclusão cessará com a extinção da última cota familiar. Igualmente, se o segurado auferir a aposentadoria, ainda que privado de liberdade ou detido. Pelo óbito do segurado ou beneficiário, ocasião em que poderá se converter em Pensão por Morte. Também pela perda da condição de dependente. E, sobretudo, na data da soltura.