Ildecir A.Lessa
Advogado
Estamos chegando aos derradeiros dias para concretizar a chamada eleição geral. Geral porque, haverá a escolha do presidente da República, dos governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais (e distritais, no caso do Distrito Federal). O povo brasileiro, já maduro com o processo eleitoral vai, certamente, participar de uma verdadeira festa da democracia. Para essa festa, o convidado especial, de destaque e muito aguardado é o povo brasileiro.
A palavra democracia está presente na alma do povo brasileiro. Um povo de luta, de suor e lágrimas, mas um povo que não se dobra mesmo diante das grandes mazelas que acontecem no país Brasil, mormente com as ações da classe política, tão desgastada e desacreditada. Mas, essa classe política não emerge, não se legitima, sem o voto popular para as Casas Legislativas, como as assembleias estaduais e o Congresso Nacional.
O povo está agora, em processo de avaliação dos inúmeros candidatos que, por esse Brasil afora, buscam uma vaga, no legislativo ou no executivo. É desse povo que os políticos precisam a cada eleição. Existem aquelas velhas práticas, de muitos políticos que saem de seus gabinetes, e exercitam as velhas e surradas práticas que fazem, geralmente, a cada 4 anos. O que é emergente é a defesa do interesse público, com atendimento as demandas necessárias e viáveis. Diante desse quadro, já por demais conhecido, o que precisa de ser feito pelo voto, é faxina geral de costumes, implantando a ética em todos os setores, tudo isso com a força do voto, para que a palavra democracia não seja um recurso linguístico, um mero e rebuscado estilo de linguagem, pouco menos que metáfora simbólica, assim como termos hoje o termo cidadania.
O ano de 2018 é ano eleitoral e todos novamente iremos às urnas exercitar parte de nossa cidadania plena, por intermédio do voto direto e secreto. É a determinação constitucional, juntamente com as leis. No Brasil o voto é obrigatório, sendo o eleitor obrigado pela legislação eleitoral, a comparecer perante a sua seção eleitoral e exercer, seu direito do voto. O voto é obrigatório, porém a escolha do candidato pelo eleitor é livre. Portanto, medite sobre o que significa anular o voto ou votar em branco, e quais as implicações deste ato para a eleição e, mais importante, qual a consequência para a vida de todos nós, pois absolutamente todos vivemos sob o comando de leis, que são editadas pelos políticos que, bem ou mal, nós mesmos elegemos. Nos termos da legislação eleitoral vigente, mesmo que os votos brancos e nulos representem mais da metade do total de votos de uma cidade, de um estado ou do país, não é possível anular a eleição por este motivo. É mito acreditar que os votos nulos e em branco podem anular uma eleição, bem como de alguma forma beneficiar um ou outro candidato, interferindo de forma direta nos Quocientes Eleitoral e Partidário (esses quocientes interessam para o caso de eleição proporcional, como é a hipótese de eleição para vereador, deputado federal e deputado estadual).
É preciso esclarecer que a Constituição estabelece em seu artigo 77, § 2°, que tanto o voto em branco como o nulo são descartados, para efeito, por exemplo, da escolha do presidente da República, sendo “eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Melhor do que anular o voto seria o eleitor buscar informações seguras sobre os futuros candidatos, de forma a tentar não errar na escolha, porque um Congresso qualificado moralmente pode impedir um presidente da República eventualmente mal intencionado, assim como uma Assembleia Legislativa, relativamente a um Governador eventualmente mau-caráter.
Nessa eleição o que precisa é renovar a Câmara dos Deputados. E temos um candidato na nossa região que tem toda condição de fazer isso, conforme vem demonstrando em sua limpa campanha por Caratinga e região. Afinal, a sabedoria popular nos ensina que não há mal que sempre dure. E bons políticos são forjados na têmpera inflexível do povo que os escolhe. Vamos ao voto consciente.