
O motorista que for flagrado falando ou manuseando o telefone receberá multa no valor de R$ 293,47 (imagem ilustrativa)
DA REDAÇÃO – A partir de 1º de novembro de 2016 os valores das multas de trânsito aumentarão entre 53% e 66%. Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá reajustar os valores das multas todos os anos, com base na inflação (IPCA) do ano anterior.
A última vez que os valores foram reajustados foi em 2002. Desde então as elevações que ocorreram foram apenas por meio de um fator multiplicador para certas infrações consideradas mais perigosas. Outra alteração foi em alguns tipos de infrações que terão suas categorias alteradas para gravíssima, como no caso do uso do telefone celular e vagas para deficientes indevidamente.
TELEFONE CELULAR
O motorista que for flagrado falando ou manuseando o telefone em vez de levar uma multa média de R$ 85,13 (valor atual), receberá uma multa gravíssima de R$ 293,47 (novo valor da gravíssima). Ficar de olho nas redes sociais ao volante ou enviar mensagens de texto também serão punidos, pois a redação do código de trânsito adicionou a palavra “manuseando”.
MULTIPLICADORES
Algumas infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes terão seu valor de R$ 2.934,70, como, por exemplo, nos casos do motorista estar disputa de racha ou forçando uma ultrapassagem em estradas. Isso se aplica também nos casos onde o motorista se recusar a fazer exame clínico, teste de bafômetro ou perícia para verificar presença de drogas ou álcool no sangue. Nesta situação, a habilitação é suspensa por 12 meses e se o caso for reincidente em menos de um ano, a multa será dobrado, chegando ao valor de R$ 5.869,40.
VAGA PARA DEFICIENTE
Outra situação que poderá ser multada por infração gravíssima é no caso de quem estacionar em vagas reservadas para idosos e deficientes sem a credencial que comprove sua condição. Esse tipo de infração já é grave desde o início de 2016 e terá sua categoria ajustada novamente. Sendo assim, a punição ao condutor passa a ser de 7 pontos na CNH.
IMPEDIR O TRÂNSITO
Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, também será considerado infração gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.
O novo artigo também tem a intenção de punir os protestos com carros de som, caso não tenham sido combinados com os órgãos de trânsito responsáveis. Neste caso, a multa será de até R$ 17.600 para os organizadores do bloqueio imprevisto. Diferentemente das outras mudanças, esta já está em vigor.
BOX
Tipo Pontos Valor Atual Novo Valor %
Leve 3 R$ 53,20 R$ 88,38 66%
Média 4 R$ 85,13 R$ 130,16 53%
Grave 5 R$ 127,69 R$ 195,23 53%
Gravíssima 7 R$ 191,54 R$ 293,47 53%