DA REDAÇÃO – Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
De acordo com a tabela, o maior limite de gastos da região para campanha para o cargo de prefeito e vereador é para o município de Caratinga, hoje com 61.456 eleitores. Os candidatos à Prefeitura poderão gastar até R$ 731.797,96 e a vereador, R$ 47.656,31. Por outro lado, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Entre Folhas, Imbé de Minas, Piedade de Caratinga, Pingo D’Água, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta, Ubaporanga e Vargem Alegre; estão na lista dos 3.794 municípios (68%) que poderão gastar até R$ 108.039 na campanha para prefeito e R$ 10.803,91 para vereador.
Já no município de Inhapim, que contempla o segundo maior limite de gastos, com 19.986 eleitores, o piso será de R$ 224.347,46 para o cargo de prefeito e de R$ 15.699,94 para o cargo de vereador.
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
BOX:
Prévia do limite de gastos observado o mínimo legal (R$ 100.000 para prefeito e R$ 10.000 para vereador) – valores atualizados pelo INPC
Município | Eleitorado | Prefeito | Vereador |
BOM JESUS DO GALHO | 12.333 | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 |
CARATINGA | 61.456 | R$ 731.797,96 | R$ 47.656,31 |
CÓRREGO NOVO | 3.234 | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 |
ENTRE FOLHAS | 5.870 | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 |
IMBÉ DE MINAS | 6.185 | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 |
INHAPIM | 19.986 | R$ 224.347,46 | R$ 15.699,94 |
PIEDADE DE CARATINGA | 7.354 | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 |
PINGO D’ÁGUA | 4.363 | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 |
SANTA BÁRBARA DO LESTE | 7.155 | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 |
SANTA RITA DE MINAS | 6.011 | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 |
SÃO DOMINGOS DAS DORES | 4.834 | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 |
SÃO SEBASTIÃO DO ANTA | 5.505 | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 |
UBAPORANGA | 10.278 | R$ 108.039,06 | R$ 22.096,63 |
VARGEM ALEGRE | 6.699 | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 |