Ele era acusado de prática de conduta vedada e abuso de poder econômico e político, porém João Bosco foi multado em R$ 10 mil
CARATINGA – A ação de investigação judicial eleitoral formalizada pela Coligação Frente Caratinga para Todos (PP/PTN/PR/DEM/PSDC/PHS/PV/PSDB/PPL/PSD/PTdoB) contra João Bosco Pessine Gonçalves, à época prefeito de Caratinga, Juarez Gomes de Sá e Waldemar Antônio Gonçalves – candidatos, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2012 -, sob a alegação de prática de conduta vedada e abuso de poder econômico e político foi impetrada no dia 6 de agosto daquele ano.
De acordo com o processo, segundo narra a coligação, entre os dias 20 de julho e 10 de agosto de 2012, quando prefeito, João Bosco teria divulgado a inauguração de diversas obras públicas em panfleto intitulado “+ 13 obras”, em alusão ao número do seu partido, beneficiando os candidatos que apoiava nas eleições, bem como ofertado serviços à população nesses eventos, inclusive show artístico durante o qual proferiu discurso contrário aos seus opositores políticos, em contrariedade ao disposto no art. 73, inciso VI, alínea b, e §§ 4º, 5º e 6º, e art. 75 da Lei nº 9.504/1997.
O juiz eleitoral de Caratinga, Walter Zwicker Esbaille Júnior, julgou procedente o pedido para condenar os investigados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 10 mil Ufirs pela prática de conduta vedada – publicidade de obras municipais e contratação de show artístico nos três meses que antecedem o pleito – e pelo abuso de poder e os declarou inelegíveis pelo prazo de oito anos (fls. 133-177), em decisão de dezembro de 2013.
No entanto, o ex-prefeito, interpôs recurso, ao qual o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais deu parcial provimento ao recurso, afastando a condenação por abuso de poder, mantendo a condenação de multa pela prática da conduta vedada, prevista na alínea “b” do Inciso “VI” do artigo 73 da Lei 9.504/97. A decisão foi contestada pela coligação Frente Caratinga para Todos.
Em nova decisão, de 22 de setembro de 2015, esta do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes entendeu que, ao analisar as provas dos autos, houve a realização de publicidade institucional em período vedado e, em razão disso, manteve a aplicação de multa por conduta vedada. Contudo, não aplicou aos investigados a sanção de inelegibilidade, porque entendeu que os fatos não foram graves a configurar abuso de poder político, ensejando desequilíbrio no pleito.
EFEITOS DA DECISÃO
De acordo com o advogado Mauro Bomfim, com a decisão, seu cliente, João Bosco, tem plenas condições de disputar o pleito de 2016. “Podemos assegurar que ele é elegível, ou seja, tem plenas condições de elegibilidade e não está inserido em qualquer cláusula de inelegibilidade. Então, está apto até a data de hoje. Espero que não haja qualquer outra ação que possa impedi-lo”.
Quanto à multa que foi aplicada a João Bosco, Mauro explica que de acordo com a nova legislação, o seu pagamento pode ser parcelado. Mas, o ex-prefeito estuda a possibilidade de quitar o valor de maneira integral para que não haja qualquer dúvida. “Inclusive começou a vigorar em 2013 e pela primeira vez será aplicado, sendo um direito subjetivo de qualquer candidato, poderá parcelar em até 60 vezes, basta manter o parcelamento em dia. Então, ele já está tomando essas medidas de parcelamento, quitação das multas eleitorais, porém, elas não acarretam qualquer impedimento, pois dizem respeito a uma certidão de quitação eleitoral”, informou o advogado.
No entendimento do advogado houve um “equívoco” no sistema da Justiça Eleitoral, na interpretação da Lei da Ficha Limpa, o que fez com que João Bosco fosse declarado inelegível em virtude deste processo. “Uma não observância e interpretação correta lei, que é de 2010, e praticamente será aplicada em sua plenitude nas eleições de 2016, mesmo porque nas eleições de 2012 houve uma primeira tentativa de aplicação, mas não estava consolidado. A redação, no artigo primeiro da lei das inelegibilidades, de fato diz que é inelegível aquele que é condenado pelas chamadas condutas vedadas, ou seja, aquelas condutas proibidas aos prefeitos e agente públicos no período eleitoral. Ocorre que essa lei só permite concluir que é inelegível aquele cuja pena não seja apenas uma multa e sim a cassação do registro e a inelegibilidade. Interpretou-se que apenas e tão somente em relação à multa já daria inelegibilidade”.
Apesar da decisão, há informações de que uma certidão junto à 71ª Zona Eleitoral de Caratinga, afirma que João Bosco ‘não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa eleitoral e inelegibilidade’. Mauro explica que a correção já foi requerida à Justiça eleitoral, após a decisão do ministro Gilmar Mendes. “O acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais é muito claro, aplicou apenas uma multa de R$ 10.500 e agora mais para sacramentar essa decisão. Esta semana o ministro Gilmar Mendes, que, aliás, não morre muito de amores pela legenda do Partido dos Trabalhadores e pelo menos em relação a esse caso insuspeito pra julgar, colocou claramente que não há uma gravidade da conduta para se aplicar inelegibilidade, manteve apenas a multa. Então, agora nós temos a decisão não só do Tribunal Eleitoral, como também do Tribunal Superior Eleitoral. Acreditamos que houve um erro de lançamento no sistema das certidões e isso é muito sério. A Justiça tem que rever”.
Para Mauro, o suposto “erro” da Justiça eleitoral teria partido do lançamento no sistema na zona eleitoral de Caratinga. “O balizamento foi a sentença local, mas acontece que quando houve a reforma pelo TRE deveria ter sido corrigido no assentamento do sistema apenas a multa, decotando a inelegibilidade como o tribunal fez”.
Além desta multa, João Bosco foi condenado ao pagamento de outra, que diz respeito à suposta contratação de agentes de saúde em período vedado. De acordo com Mauro, demonstrou-se que se tratava apenas de substituição de mão de obra com ressalva legal. “Essa foi uma multa menor, de R$ 5 mil Ufirs, que já está sendo quitada. O João responde a duas multas eleitorais, aliás, a esmagadora maioria dos candidatos receberam multas nas campanhas, basta o parcelamento para que se torne absolutamente elegível”.
Com a decisão favorável, João Bosco Pessine se diz “aliviado”. “Com muita alegria, cabeça erguida, dever cumprido e consciente de que não fizemos nada, que pudesse imprimir prejuízo ao erário público, acho que a primeira premissa de qualquer gestor público. E uma alegria maior ainda do processo ter ido a Brasília e cair na mão do Gilmar Mendes, que deu uma sentença favorável pra nós. Me deixa mais leve, ele que é tido como um “algoz” do meu partido e naturalmente absorveu uma informação nossa, aceitou nossos argumentos e com boa conduta e profissionalismo do querido amigo Mauro Bomfim, estamos tranquilos para esclarecer a população de Caratinga que existe uma multa, mas temos prazo pra pagar. Vamos negociar um parcelamento e não havendo possibilidade, vou estudar uma forma de liquidá-la no menor prazo possível”.
O ex-prefeito ainda deixa a margem para uma possível candidatura nas próximas eleições. “Tentaram criar um vendaval e na verdade é uma marolinha. Vamos construindo nosso trabalho e continuar nossa vida, prosseguindo numa possibilidade sim de sermos pré-candidato para as próximas eleições, muito mais preparado e maduro da responsabilidade que é assumir a condução do destino de uma cidade”.