Réu é condenado por homicídio na zona rural de Bom Jesus do Galho. Outros dois acusados foram absolvidos
CARATINGA- A primeira sessão da pauta de fevereiro do Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Faria e Sousa aconteceu ontem. Foram a julgamento os irmãos Waldemir Soares de Araújo e Adão Penho de Araújo Júnior. Ambos acusados da morte de Rondinelle Arcanjo de Carvalho. O crime aconteceu no início de 2017 na zona rural de Bom Jesus do Galho. O acusado Almir Rogério Araújo já tinha sido absolvido em outro julgamento ocorrido em 6 fevereiro de 2018. À época Waldemir e Adão também foram julgados e condenados, porém a defesa recorreu devido a contradições na decisão sobre as penas de Adão e Waldemir, então eles passaram por novo julgamento nesta terça-feira (4). Ao final, Adão foi condenado a 16 anos de prisão, já Waldemir foi absolvido.
A ACUSAÇÃO
Eles foram acusados da autoria de homicídio ocorrido no Córrego do Iguaçu, Bom Jesus do Galho, no dia 8 de janeiro de 2017. A vítima Rondinelle Arcanjo de Carvalho foi morta a tiros e ainda recebeu golpes de foice, com “intenção de matar, por motino torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima”.
A denúncia veio acompanhada de inquérito policial, na ocasião foi decretada as prisões preventivas dos acusados. O Ministério Público apresentou alegações finais, pugnando pela pronúncia dos réus. A defesa de Adão, em alegações finais, requereu a impronúncia do réu. Por sua vez, a defesa de Almir requereu a absolvição sumária, alegando estar “comprovado não ser ele o autor ou sua participação do fato”, bem como a impronúncia. O advogado de Waldemir também pleiteou a absolvição sumária e impronúncia, com as mesmas alegações.
O JÚRI
A sessão foi presidida pelo juiz Marco Antonio de Oliveira Roberto. O Ministério Público esteve representado pela promotora Ana Bárbara e a defesa dos réus foi realizada pelo advogado Max Capella.
Ao final do júri, Waldemir foi absolvido pela tese da negativa de autoria, enquanto Adão foi condenado a 16 anos de prisão com a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Como ele já se encontra recolhido no presídio de Caratinga, existe a progressão da pena.
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Casos que serão julgados
06/02/2020
Réu: José David Meireles, vulgo “Zezinho da Léia”.
Denúncia: O réu teria, na data de 26 de agosto 2009, por volta das 23h30, no Córrego do Esbirro, zona rural de Bom Jesus do Galho, com intenção de matar e por motivo fútil, desferido disparo de arma de fogo na vítima Clebson Silva Miranda, somente não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade.
13/02/2020
Réu: Carlos Rodrigues Costa
Denúncia: Conforme sentença de pronúncia, no dia 20 de fevereiro de 2004, na Rua José Teodoro da Silva, Bairro Valter Garcia, em Vargem Alegre, o denunciado teria tentado contra a vida de J.P.da.S. efetuando vários disparos, no entanto, atingiu a irmã da vítima T.de.F.C.da.S., causando-lhe lesões corporais.