CARATINGA- O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concedeu mandado de segurança, com pedido liminar, em favor do suplente de vereador Noé de Sousa Batista (PROS) para que ele reassuma a 17ª cadeira da Câmara Municipal de Caratinga.
Noé foi empossado no dia 15 de fevereiro, após Rosilene Franco, titular do cargo eleita em 2020, do mesmo partido, ter renunciado para morar nos Estados Unidos. Porém, no dia 23 de fevereiro, o juiz eleitoral Marco Antônio de Oliveira, titular da 71ª Zona Eleitoral da Comarca de Caratinga, havia invalidado a posse de “Noé da Farmácia” ao acatar petição do candidato a vereador nas eleições de 2020, Silvio Cezário Santiago (PL).
“Silvio da Cachaça” contesta a legitimidade da posse do suplente Noé, alegando que Rosilene assumiu o cargo de forma irregular, já que não havia prestado contas à Justiça nas eleições de 2016. Ele destacou que obteve pelo Partido Liberal 558 votos, resultado que foi homologado pela Justiça Eleitoral e que teria sido proclamado como eleito.
Porém, às vésperas de sua diplomação, foi proferida decisão cautelar determinando, em um primeiro momento, que fossem computados os votos dados à candidata Rosilene, que concorreu pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e encontrava-se “sub judice”, por ausência de quitação eleitoral no momento do registro da candidatura, motivo que levou à recontagem dos votos e ela foi eleita, diplomada e empossada. Ele pede a retotalização de votos.
Agora, o TRE-MG derrubou a decisão que suspendia a diplomação de “Noé da Farmácia”, considerando que a vacância prolongada no cargo de vereador em disputa “causa evidentes prejuízos à própria funcionalidade da Câmara Municipal”. Até o fechamento desta edição o presidente da Câmara Municipal de Caratinga, vereador Cleon Coelho, não havia sido notificado sobre o retorno de Noé ao Legislativo.