Embargos de declaração interpostos pela defesa de Ilton foram rejeitados
SANTA RITA DE MINAS- No dia 27 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou o recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada contra Ilton Rosa de Freitas (PRB) e deferiu o registro de sua candidatura ao cargo de prefeito no pleito de 2016, pelo município de Santa Rita de Minas. O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para indeferir o requerimento de registro de candidatura de Ilton.
A defesa de Ilton recorreu junto ao TRE-MG por meio de embargos de declaração. No entanto, os embargos foram rejeitados nos termos do voto do relator Juiz Paulo Rogério Abrantes, na votação que aconteceu ontem.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou que Ilton teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, relativas a convênios celebrados pelo município de Santa Rita de Minas com o Ministério do Turismo e “recebeu verbas para a realização de dois eventos comemorativos – Réveillon 2007 e Carnaval 2008, mas as contas relativas a estes convênios foram julgadas irregulares, tendo as decisões proferidas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) transitado em julgado em 24 de junho de 2015 e 17 de outubro de 2015, respectivamente”. Para o MPE, a rejeição de contas dos gestores e administradores públicos acarreta a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Ilton argumentou que ele apresentou certidão emitida pela Câmara Municipal comprovando que “nunca teve rejeição de contas referente a exercícios anteriores, o que evidencia o preenchimento de todos os requisitos legais para o deferimento de seu requerimento de registro de candidatura”.
Os advogados Nelson de Souza Oliveira; Lucas Cruz Neves e Rafael de Paiva Sousa ainda sustentaram que o Supremo Tribunal Federal encerrou no dia 10 de agosto de 2016 o julgamento conjunto de dois recursos extraordinários, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara Municipal ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas acarreta a inelegibilidade.
A defesa de Ilton, que foi eleito prefeito de Santa Rita de Minas no pleito do dia 2 de outubro com 2.232 votos, ainda não se pronunciou se irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Um comentário
João Freitas
É uma sacanagem com o Prefeito eleito Ilton Rosa de Freitas e com os eleitores que votaram nele. Foi o melhor Prefeito que Santa Rita já teve, e que a Justiça seja feita e ele assuma o cargo que a maioria do povo o concedeu. (DEUS TÁ NO CONTROLE DE TUDO, SE FOR DA VONTADE DE DEUS, A JUSTIÇA SERÁ FEITA).