Idosos tiveram o benefício de gratuidade suspenso e não serão transportados nem pagando passagem
CARATINGA– A Viação Riodoce retorna a partir de amanhã, de forma gradual, a operação de seus serviços. No entanto, também há algumas mudanças em relação ao transporte de idosos.
A prefeitura de Caratinga editou o Decreto o 065 de 02/04/2020, que traz medidas de enfrentamento ao Covid-19. O artigo 28 cita, por tempo indeterminado, a suspensão do benefício de gratuidade de transporte público coletivo aos idosos, os quais devem permanecer em quarentena em suas casas. A Viação Riodoce frisa que os idosos não serão transportados, ainda que eles desejem pagar a passagem.
OUTRAS MEDIDAS
Conforme decreto assinado pelo chefe do executivo, dentre as medidas adotadas pela empresa, está que os veículos de transporte público deverão circular limitados a 50% de sua lotação máxima, assim como, fixar informativos nos ônibus acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual; adequar à frota ônibus em relação à demanda, com trânsito somente com pessoas sentadas com portas e janelas abertas obedecidas as normas de segurança de trânsito; divulgar mensagens sonoras de prevenção na cidade; e disponibilizar espaço para que agentes de saúde possam oferecer informações aos usuários.
Também é preciso garantir a limpeza e higienização total dos ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários; disponibilizar álcool em gel aos usuários e trabalhadores que utilizam o transporte público; orientar para que os motoristas e colaboradores higienizem as mãos a cada viagem e garantir a higienização dos veículos de transporte individual de passageiro, periodicamente durante o dia.
Em se tratando de transporte público urbano, em caso de restrição e/ou alteração dos horários de circulação dos veículos, a empresa permissionária/concessionária deverá previamente comunicar tais alterações, bem como sua justificativa ao município, para apreciação através do Comitê Deliberativo de Crise COVID-19, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas nos contratos de concessão/permissão.