Por unanimidade, desembargadores deram o prazo de dois anos para que município e Copasa cumpram decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000
DA REDAÇÃO– Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), no voto da relatora desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para condenar o município de Caratinga e a Companhia de Abastecimento de Minas Gerais (Copasa) na obrigação de fazer, consistente na implantação de sistema de fornecimento de água nos distritos de Dom Lara e Cordeiro de Minas, no prazo máximo de dois anos, garantindo o abastecimento de água potável aos moradores destas localidades, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000, até o limite de R$ 500.000.
O PEDIDO
O recurso de Apelação Cível interposto pelo Ministério Público contra o município de Caratinga e a Copasa tinha por objetivo a reforma da decisão do juiz de primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito.
O MP alegou que de acordo com a cláusula primeira do quarto termo aditivo ao contrato de concessão para a execução e exploração de serviços públicos de abastecimento de água firmado entre a Copasa e o município foi transferido à Companhia, desde 25 de março de 2008, o ônus das desapropriações das áreas necessárias à implantação e expansão dos serviços públicos de abastecimento de água dos distritos de Cordeiro de Minas e Dom Lara. Para o Ministério Público, a alegação de atraso na realização das obras pela morosidade do procedimento administrativo de desapropriação, em virtude da ausência de acordo com os proprietários dos imóveis, não é motivo a justificar o não cumprimento do contrato de concessão, “porquanto cabe, em caso de desapropriação por utilidade pública, a imissão prévia na posse”.
Ainda destacou que a Copasa obrigou-se a concluir as obras até o ano de 1999 e que não há prova nos autos de que venham adotando as medidas judiciais cabíveis para promover a desapropriação. E que a concessão à Copasa não afasta a “obrigação do município, posto ter o sistema de abastecimento de água natureza de serviço público”.
Para o Ministério Público, a ausência do fornecimento de água potável não só atinge os seres humanos, sujeitando-os a diversas moléstias, mas também o meio ambiente, sendo “prescindível laudo pericial ou qualquer outro tipo de cronograma, para que os requeridos façam cumprir o contrato firmado”.
Por fim, o MP alegou responsabilidade do município de Caratinga, uma vez que a ausência do fornecimento de água potável constitui “omissão ilícita, lesiva à saúde pública e ao meio ambiente”, bem como responsabilidade da Copasa pelo “descumprimento do contrato de concessão”, requerendo a reforma da sentença para que condenasse os apelados na obrigação de fazer consistente na implantação de sistema de fornecimento de água nos distritos de Dom Lara e Cordeiro de Minas, em prazo máximo razoável a ser fixado, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000.
Por outro lado, a Copasa destacou que testemunhas comprovaram que a empresa está “agindo para estender a prestação dos serviços de abastecimento de água aos distritos”, estando no distrito de Dom Modesto já se “operando o tratamento da água”.
DECISÃO
O julgamento ocorreu no dia 17 de outubro, no entanto, a sentença foi publicada ontem. Em sua decisão, a relatora destacou que o município através do contrato de concessão de serviços públicos de esgotamento sanitário concedeu à Copasa “o direito de implantar, administrar e explorar diretamente, com exclusividade, os serviços públicos de esgotamento sanitário de sua sede”. Em seguida foi acordado o I Termo Aditivo a este contrato, em que se concedeu também o direito de “executar e explorar, diretamente, com exclusividade, os serviços públicos de abastecimento de água das sedes urbanas de alguns distritos, dentre eles os de Cordeiro de Minas, Dom Lara e Dom Modesto.
A Copasa prestou informações ao Ministério Público alegando que somente com o IV Termo Aditivo do Contrato de Concessão, é que passou a ter responsabilidade pelas desapropriações das áreas para implantação dos serviços de abastecimento dos distritos. “Pode-se observar inicialmente que já se decorreram seis anos e ainda os distritos de Dom Lara e Cordeiro de Minas não tiveram seus trâmites desapropriatórios findados. (…) verifica-se que bem observou o Ministério Público ao dispor que nas desapropriações por utilidade pública, possível é a imissão prévia da posse no processo judicial quando declarada a urgência da medida. (…) não merecendo prevalecer, a justificativa ofertada pela Companhia-ré de que os tramites desapropriatórios estariam a impedir o início das obras de abastecimento nos referidos distritos. Não se justificam tais alegações, em detrimento da saúde pública destes territórios, o que vem a ferir a Constituição da República”.
Para a desembargadora, trata-se do caso de um “direito fundamental “e os apelados “negligenciam no seu devido cumprimento, justificando-se a concessionária na morosidade das negociações”. “Todavia, não se pode admitir que a população destes distritos fique à mercê dessas negociações, que vem se prolongando há anos, suportando os males adversos, sem que os requeridos busquem alternativa viável e legal. E mais, apesar de transferida a obrigação de desapropriar à Copasa somente em 2008, nota-se que já se passaram mais de seis anos para a sua conclusão, razão pelo qual não se faz mais razoável a alegação de que os prazos seriam curtos, posto que já se decorreram anos e o que ainda se denota é o alvedrio da concessionária pelo fiel cumprimento de suas obrigações”.
Por fim, os réus foram condenados. Votaram de acordo os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas.
Um comentário
Daniel Ferreira Lima
É muito importante e necessário,a chegada de água potável aos referidos distritos: Cordeiro de Minas e Dom Lara.Mas,quero deixar aqui,a minha opinião como morador de Caratinga que,o recurso que mais necessita o distrito de Dom Lara,é,sem dúvida,o asfaltamento da estrada,que liga o bairro Esperança até o distrito de Dom Lara.Nas épocas de chuvas,essa estrada fica lotada de barro,impossibilitando o itinerário do ônibus para o acesso da comunidade de Dom Lara até Caratinga.Portanto,pedimos as Autoridades que,voltem os olhos também para essa necessidade que é o asfaltamento dessa estrada,projeto esse,que nunca foi concluído.Muito obrigado!