Prefeitura de Caratinga e Distribuidora de Tecidos São Thiago foram condenadas ao solidário cumprimento das obrigações
CARATINGA – Foi publicado ontem o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformando sentença proferida sobre a situação do Cine Brasil. O espaço deverá ser reconstruído em 90 dias, já que comprovou-se que se trata de um prédio tombado e entendeu-se pela condenação solidária dos réus Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda e a Prefeitura de Caratinga. Votaram em acordo com o relator Peixoto Henriques, os desembargadores Oliveira Firmo e Wilson Benevides.
O relator ressaltou que a decisão pelo tombamento é de competência do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga, sendo vinculado o ato do prefeito de homologação do tombamento, ou de arquivamento, conforme decidido pelo Conselho. “Logo, uma vez existente a decisão sobre o tombamento, pela entidade legalmente competente, não cabe ao Poder Judiciário declarar a existência, ou não, de valor histórico e cultural do bem, sob pena de invasão de competência”.
Portanto, na decisão do desembargador Peixoto Henriques “conclui-se pela procedência do pedido de condenação da primeira ré, a Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda., em obrigação de fazer consistente na elaboração de projeto de restauração da edificação do imóvel denominado ‘Cine Brasil’ à situação em que se encontrava por ocasião da notificação de tombamento, no prazo de 90 dias, por profissionais habilitados, observadas as exigências técnicas e mediante prévia aprovação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga, bem como na execução da restauração integral, conforme o projeto aprovado, no prazo de 12 meses a contar da aprovação”.
A empresa ainda deverá conservar e preservar o imóvel, após a sua restauração, dando-lhe “destinação compatível com suas características culturais e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100.000, em prol do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga”. Também foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000, limitada a R$ 100.000, para o caso de descumprimento de alguma das obrigações a que é condenada.
O município de Caratinga também foi condenado ao solidário cumprimento das obrigações impostas à empresa ré (elaboração de projeto de restauração da edificação do imóvel, à situação em que se encontrava por ocasião da notificação de tombamento) e execução da restauração integral, bem como na obrigação de “não fazer”, consistente em “não autorizar a alteração do aspecto ou da estrutura da edificação, sem prévia aprovação dos órgãos competentes”.
O CASO
No dia 6 de julho de 2012, teve início a demolição da fachada do imóvel. Os proprietários desejavam construir um novo e moderno prédio para abrigar um centro comercial. Um grupo de pessoas se manifestou pedindo que não houvesse o prosseguimento dos trabalhos, mas a preservação do prédio.
Em 2009, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga iniciou o processo de tombamento do prédio do Cine Brasil, pertencente à Distribuidora de Tecidos São Thiago LTDA – ME, uma das empresas do grupo comandado por Wantuil Teixeira de Paula. O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro compareceu ao local e determinou a suspensão do serviço.
Na ocasião, os proprietários do prédio apresentaram cópia do Decreto Executivo 1336, emitido pelo então prefeito João Bosco, em 18 de junho e publicado no dia 24, estabelecendo o arquivamento do processo de tombamento do Cine Brasil, assim como o alvará da Prefeitura, assinado pelo prefeito, autorizando a realização da obra de construção de um prédio no terreno onde está o antigo cinema, com 833 metros quadrados de área construída.
Mas o juiz Alexandre Ferreira, em resposta a uma ação civil pública cautelar preparatória impetrada pelo Ministério Público contra a Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda., empresa pertencente à Wantuil Teixeira, decidiu pela suspensão do decreto que determinou o arquivamento do processo de tombamento do Cine Brasil e do alvará para execução da obra, impedindo o proprietário do imóvel de demolir ou descaracterizar o prédio, sob o risco de multa de R$ 5 milhões, em caso de desobediência.
Já em julho de 2015, o juiz Alexandre Ferreira proferiu sentença considerando que o imóvel não tinha valor histórico ou cultural que justificasse sua conservação e preservação. Em sua decisão, o magistrado disse, “insisto, o valor histórico-cultural do Cine Brasil deveria ter sido comprovado nos autos, o que não ocorreu. Conforme já fundamentado, o Compac não pode sair escolhendo imóveis de forma aleatória para “decretar” sem justificativa plausível que os mesmos possuem valor histórico e cultural. Exige-se para tanto respaldo técnico, legal e, principalmente, bom-senso para que se possa atribuir a um bem valor histórico e cultural para ser tombado”.
Em outro trecho, o juiz ressaltou, “E como o imóvel não possui atributos que justifiquem a sua salvaguarda como patrimônio cultural municipal, impende a improcedência do pedido declaratório. Consequentemente, não há o que se falar em condenação da parte da ré em qualquer obrigação referente à preservação do prédio ou na obrigação de reparação por supostos danos coletivos”. Ao tomar conhecimento da decisão, o proprietário do imóvel mandou um caminhão munck e homens para o local e retomou o processo de demolição do prédio.
No entanto, dias depois, liminar foi expedida pelo desembargador Alberto Vilas Boas, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público. A decisão determinou que a Distribuidora de Tecidos São Thiago LTDA – ME, uma das empresas do grupo comandado por Wantuil Teixeira de Paula, paralisasse imediatamente as obras de demolição e não promovesse qualquer intervenção no imóvel.
NOTA ENVIADA PELA PREFEITURA DE CARATINGA
Conforme se verifica no acórdão proferido pelo TJMG na data de 11/07/2017, acerca da discussão judicial sobre o tombamento do bem imóvel conhecido por “Cine Brasil”, localizado na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, ficou determinado que o CINE Brasil deverá ser preservado, tendo em vista os graves danos que poderiam ser, em tese, causados ao patrimônio histórico e cultural da cidade com sua deterioração. E todas as medidas protetivas ao bem cultural devem ser tomadas, posto que, por tratar-se de bem não renovável por assim dizer, uma vez configurado o dano, muitas vezes impossível será sua reparação material. Cabe ressaltar que a decisão foi publicada para as partes no dia 18/07/2017, portanto, ainda não transitou em julgado, ou seja, cabe recurso.
2 Comentários
Alvaro
Muito bom ! Caratinga tem uma vasta e imensa área para construirmos o que for preciso !!
Isso não é retrocesso isso é uma obra linda que foi devastada de nossa paisagem, o que será do Brasil daqui a muito tempo só prédios e calçadas ? Arquitetura moderna ? Vamos esquecer do nosso passado e das obras lindas que temos em nossa cidade ?
Às vezes acho estranho as pessoas irem a outro país e voltar deslumbrado com a beleza histórica do país !
No Brasil deixarmos eles arrancarem nossos monumentos históricos vamos apenas em rumo a um Brasil feio , os militares nos arrancou a nossas ferrovias nos enganando com novas construções de estradas e agora vemos nosso transporte público caríssimo:(.
Isso tudo e consequência de erros !
Parabéns as autoridades envolvidas nesse projeto , fico feliz pelo nosso cine de volta e creio que muitos estão felizes também 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Victor Machado
Justo sua restauração, visto que se trata de um prédio da década de 40, que teve muitos laços com diversas gerações, o demolir totalmente seria o mesmo que rasgar uma foto de um avô ou de um ente querido.
Mesmo que não volte a sediar um Cinema após a restauração, seria mais um prédio para o Patrimônio e Tombamento Histórico de Caratinga, uma cidade que somente visa o lucro infelizmente.