Tribunal reconheceu que respostas fornecidas pelos jurados foram contraditórias
DA REDAÇÃO- A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decretou a nulidade da sessão de julgamento do Tribunal do Júri Popular ao qual se submeteu Hiago de Paula Oliveira, condenado no dia de 23 de março de 2018 a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado pelo assassinato da caratinguense Vitória Araújo de Faria Moreira. Ele foi o primeiro de uma quadrilha denunciada por envolvimento direto e indireto na execução da jovem, a sentar-se no banco dos réus.
A apelação criminal interposta pela defesa de Hiago, contestava a decisão do Conselho de Sentença, que o condenou pelo crime ocorrido em 2016; a vítima tinha 16 anos. A defesa alegou que o Júri teria decidido “de forma contrária à prova dos autos”, motivo pelo qual o julgamento deveria ser cassado, pugnando pelo decote das circunstâncias qualificadoras e pela revisão da primeira fase da dosimetria da pena.
Em sua análise, o desembargador Doorgal Andrada (relator) citou a existência de contradição entre as respostas do segundo quesito, que não reconhece a autoria delitiva, e o terceiro, quesito genérico, que condena o réu. “Cumpre salientar que o Conselho de Sentença, embora não tenha reconhecido a autoria do delito de homicídio qualificado, decidiu pela condenação do réu, o que caracteriza evidente contradição”, declarou.
Ouvido em plenário, Hiago limitou-se a negar a autoria do delito, assim como fez sua defesa nas alegações finais e em plenário. Portanto, para o desembargador relator, a negativa de autoria é a única tese defensiva a afastar a responsabilidade penal pelos fatos e tendo esta sido acolhida pelo Conselho de Sentença, uma vez que a resposta ao quesito de autoria foi negativa, a decisão condenatória se mostra contraditória. “Sendo assim, o Juiz Presidente deveria ter refeito a quesitação, uma vez que as respostas fornecidas pelos jurados foram contraditórias”.
Diante da “comprovada contradição” entre as respostas dadas aos quesitos pelo Conselho de Sentença, houve o reconhecimento da ocorrência de nulidade absoluta no julgamento. Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Corrêa Camargo (revisor) e Júlio Cezar Guttierrez. Com a decisão, Hiago deverá ser submetido a um novo julgamento em data a ser definida pela Vara Criminal da Comarca de Coronel Fabriciano.
O CRIME
Vitória foi assassinada em uma estrada rural, no bairro Amaro Lanari, em Coronel Fabriciano, no mês de julho de 2016. O crime brutal foi apurado em uma ação conjunta das polícias Civil e Militar, conforme divulgado pelo Diário do Aço em dezembro de 2016 e teve outros denunciados: Robson Pierre Lugas, o ‘Sapão’, de 26 anos, e as jovens A.K.F., de 22 anos, e B.S.S., de 20 anos.
Entretanto, no decorrer o processo, B.S. e A.K. não foram pronunciadas pelo juiz responsável pelo caso e, portanto, não serão levadas a julgamento. O processo foi desmembrado e o outro denunciado, Robson Sapão, será julgado em outra oportunidade, pois depois do crime em Coronel Fabriciano, ele mudou-se para São Paulo, onde cometeu outro delito e foi preso.
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 2 de julho de 2016, por volta de 11h, na estrada de acesso à biquinha, no bairro Amaro Lanari, os denunciados se uniram a outros quatro menores de idade, entre eles dois rapazes de 16 anos e uma jovem de 17 anos, com o propósito de tirar a vida de Vitória Araújo de Faria Moreira, de 16 anos. A jovem foi morta com vários a tiros e teve o corpo deixado abandonado à margem da estrada rural.
De acordo com a apuração das polícias Civil e Militar, uma semana antes do crime A.K., B.S. e a adolescente de 17 anos foram à residência da vítima e exigiram que ela devolvesse objetos pessoais das três, o que não foi acatado por Vitória.
“No dia 30 de junho A.K., B.S. e a adolescente reuniram-se com os homens denunciados e ainda dois adolescentes em uma festa, quando foi tramada a morte de Vitória, aproveitando-se do fato de Hiago e um dos adolescentes de 17 anos já terem sido namorados da vítima e contra a qual os dois mantinham rancores por causa de uma suposta traição”, relata a denúncia.
Conforme o texto, após decidir sobre a execução da jovem, coube aos denunciados Hiago e Robson e aos dois adolescentes de 17 anos, reunir duas armas de fogo que seriam usadas no crime. Os levantamentos indicam que Robson forneceu as armas, dentre as quais uma espingarda de calibre 36.
Ao adolescente, ex-namorado de Vitoria, coube a tarefa de atrair a vítima, aproveitando-se do fato dela estar namorando com um de seus primos à época. Não a encontrou em casa, mas pegou o telefone celular da jovem. Esse furto foi uma isca. Ao chegar em casa e deparar com a falta do aparelho, a vítima ligou para o seu próprio número de outro telefone. O adolescente atendeu e armou uma emboscada ao combinar o local onde devolveria o celular.
Para isso, Robson Sapão foi ao bairro Bom Retiro, buscar a vítima em um VW Gol de cor prata. Outros três indivíduos que faziam parte da trama macabra embarcaram logo em seguida Robson conduziu o carro com a vítima para a estrada da Biquinha, onde foi executada com diversos disparos de arma, dentre os quais, tiros na cabeça.
O corpo foi encontrado no dia seguinte, 3 de julho, quando por volta de 9h um vaqueiro foi tratar do gado sob sua responsabilidade, passou pela estrada da biquinha, viu o cadáver e acionou a Polícia Militar.
“A motivação foi torpe, uma vez que o crime foi cometido em razão de vingança, tanto por causa da briga que a vítima teve com as mulheres denunciadas uma semana antes, quanto pelo fato de Vitoria ter traído a confiança dos ex-namorados envolvidos na trama, Hiago e um dos adolescentes de 17 anos, parceiros com os quais manteve relacionamento amoroso conturbado”, relata a denúncia do MP.