Tentativa de homicídio depois de discussão em bar é denunciada pelo Ministério Público

INHAPIM – O Ministério Público de Minas Gerais, através do promotor de justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, da comarca de Inhapim, ofereceu denúncia contra um indivíduo, com 37 anos de idade na data dos fatos, por homicídio qualificado tentado.

De acordo com a denúncia, no dia 19 de junho de 2020 (sexta-feira), por volta das 20h, na rua Laurindo Gonçalves Leite, n° 143, distrito de São José do Peixe, zona rural, em Inhapim, o denunciado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, desferiu diversos socos, chutes, golpes com instrumento contundente, bem como disparos de arma de fogo contra a vítima, 33 anos.

Conforme apurado, o denunciado se encontrava em um bar, acompanhado do então adolescente (17 anos de idade à época dos fatos), quando, em dado momento, compareceu a vítima lhe solicitando o pagamento de bebida alcoólica, o que foi atendido pelo autor.

Entretanto, momentos após, o denunciado e o ofendido travaram uma discussão, visto que aquele se negou em continuar a custear as despesas de Renato naquele local, tendo os envolvidos deixado o mencionado bar.

Do lado de fora do estabelecimento, o autor e o adolescente iniciaram agressões físicas contra a vítima, tendo o denunciado desferido golpes com um pedaço de madeira, bem como disparado em direção ao ofendido com o intuito de matá-lo, atingindo-o duas vezes. A vítima caiu ao solo inconsciente e o denunciado fugiu do local na companhia do adolescente.

 

MOTIVAÇÃO

Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi praticado por motivo torpe, na medida em que o autor tentou matar a vítima após uma mera discussão no bar.

Ficou constatado também o emprego de meio cruel no cometimento do mencionado crime, por conta da brutalidade da conduta do autor, que perpetrou golpes com instrumento contundente e disparos de arma de fogo para matar o ofendido.

Constatou-se, ainda, que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o denunciado atacou a vítima pelas costas, repentinamente, tolhendo dela a possibilidade de defesa.

CONCLUSÃO

O Ministério Público requer a oitiva da vítima e das testemunhas, bem como o interrogatório do denunciado para, ao final, seguidas as demais formalidades da lei, seja ele pronunciado nas imputações deduzidas. Em seguida que seja o denunciado condenado a cumprir as penas cabíveis, assim como a reparar os danos materiais e morais causados pela prática delitiva e sofridos pela vítima.

 

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