DA REDAÇÃO – A Segunda Câmara do TCEMG referendou, nesta quinta-feira (06), a decisão monocrática proferida pelo conselheiro Wanderley Ávila no processo de Representação n. 1.084.302. Ele determinou a suspensão do Leilão Público Presencial n. 001/2019, promovido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Galho, para “a alienação dos bens móveis inservíveis, pertencentes à Prefeitura”.
O conselheiro-relator identificou que os valores estimados na avaliação de veículos que seriam alienados apresentam considerável “discrepância entre o preço mínimo avaliado e valores médios encontrados na tabela FIPE, tomada como critérios de preços de mercado”.
São considerados bens inservíveis, de acordo com a Administração Pública, “aqueles objetos, móveis ou sucatas que não encontram mais aplicação na unidade que os detém, pois podem estar ociosos ou irrecuperáveis. Esses objetos, móveis ou sucatas serão avaliados e disponibilizados para leilão” ou cedidos a outras entidades.
Resposta
A reportagem entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Bom Jesus do Galho, que emitiu a seguinte nota: “O município está tomando ciência da decisão do TCEMG para adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis”.
Com informações: Assessoria TCE/MG