DA REDAÇÃO– A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão do dia 18 de junho, os relatórios das auditorias (processos nº 1.054.008 e 1.054.282), realizadas como parte do Programa Na Ponta do Lápis, na vertente fiscalização, que avaliaram a qualidade da educação municipal oferecida nas cidades de Caratinga e Ubaí, respectivamente. Os conselheiros fizeram recomendações ao prefeito, Welington Moreira, de Caratinga e ao prefeito de Ubaí, Marco Antônio Andrade, para que elaborem, no prazo de 60 dias, um plano de ação contendo um cronograma e os nomes dos responsáveis pela execução.
A equipe do Tribunal de Contas analisou questões ligadas à gestão municipal, à gestão escolar e às políticas de valorização dos professores, três dos principais aspectos que mais influenciam na qualidade da educação oferecida no ensino fundamental da rede municipal.
Todos os membros da Primeira Câmara aprovaram, integralmente, o voto do relator conselheiro Sebastião Helvecio, no processo nº. 1.054.282 que incluiu as 24 recomendações, e o voto do conselheiro José Alves Viana, no processo nº. 1.054.008, que fez três determinações e mais oito recomendações. Posteriormente, o plano de ação de cada município será monitorado pelo TCEMG. O descumprimento da decisão poderá causar multa aos gestores.
Determinações ao prefeito de Caratinga:
Apresentar, no Relatório de Monitoramento do PME, o percentual de atendimento da Meta 1, incluindo a demonstração do cálculo do indicador e a documentação utilizada para sua obtenção;
E caso não reste comprovado o atendimento a 100% das crianças na faixa de 4 a 5 anos de idade, promova a universalização deste atendimento, em cumprimento à Meta 1 do PME;
Apresentar o Alvará Sanitário e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para todas as instituições municipais que oferecem a educação infantil, especificamente com relação à Escola Municipal Belas Artes de Educação Infantil, à Escola Municipal Barquinho Amarelo, ao Centro de Educação Infantil Municipal Belas Artes e ao Centro de Educação Infantil Municipal.
Recomendações à prefeitura de Caratinga:
Monitorar o PME com base em dados atualizados de modo a permitir o acompanhamento sistemático do cumprimento de suas metas, contendo os indicadores, o cálculo e a metodologia utilizados para obtenção dos percentuais, mantendo arquivos sistematizados dos documentos referentes aos dados constantes do Relatório de Monitoramento para futuras consultas, auditorias e prestações de contas;
Definir metas intermediárias, até o final da vigência do PME, em relação ao cumprimento da meta de ampliação da oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos;
Definir metas de expansão da rede pública de educação infantil compatíveis com as necessidades do Município, apresentando o cronograma das ações necessárias à sua implementação, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término;
Promover a revisão do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término;
Desenvolver e implementar o planejamento municipal para a ampliação do quadro de professores efetivos, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de prazo para o atendimento da estratégia 4 da Meta 15 do PME;
Promover a instituição e o efetivo funcionamento dos Conselhos Escolares na rede municipal de ensino, em especial nos seguintes estabelecimentos: Centro de Educação Infantil Naytiara Franco Cassiano; Centro Educacional Municipal Sorriso de Criança; Centro Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis; Escola Municipal Colibri; Escola Municipal Esperança; Escola Municipal Cirandinha; Escola Municipal Pedrina Alexandre do Nascimento; Escola Municipal Pe. José Walleck; Escola Municipal Santa Efigênia; Escola Municipal Sebastião Martins de Paiva; Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo; e Professora Maria Carmo Ribeiro Unidade I.
Providenciar a correção dos problemas de infraestrutura verificados na Escola Municipal Belas Artes de Educação Infantil, na Escola Municipal Barquinho Amarelo, no Centro de Educação Infantil Municipal Belas Artes e no Centro de Educação Infantil Municipal pela equipe de auditoria;
Implementar as modificações no programa/rotina de manutenção das escolas municipais de educação infantil, a fim de prevenir deficiências como as verificadas pela auditoria.