Área técnica do Tribunal apurou que as bases digitais do Sistema Viário e das Zonas de Tráfego não foram disponibilizadas aos licitantes, prejudicando a participação dos interessados e a ampla competitividade
DA REDAÇÃO-A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu terça-feira (9), a Concorrência Pública nº 1/2016, que tinha como objetivo a contratação de empresa para outorga de concessão da operação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Caratinga. A decisão monocrática do conselheiro Mauri Torres pela suspensão da licitação foi referendada pela conselheira Adriene Andrade e pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão. A licitação tem valor estimado em R$ 38,3 milhões.
Após a análise de uma denúncia (processo nº 986.720), a área técnica do Tribunal apurou que as bases digitais do Sistema Viário e das Zonas de Tráfego não foram disponibilizadas aos licitantes, prejudicando a participação dos interessados e a ampla competitividade.
O prefeito de Caratinga, Marco Antônio Ferraz Junqueira, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação e subscritor do edital, Sávio Augusto Oliveira Lacerda Fernandes Souza, foram intimados por e-mail e Diário Oficial de Contas (D.O.C.) para que suspendessem a Concorrência Pública n. 001/2016. Eles devem comprovar a publicação da medida no prazo de até cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Segundo apurado pelo DIÁRIO DE CARATINGA, a representação junto ao TCE foi feita pela empresa Transportadora Abreu e Souza Ltda. De acordo com a ata de retificação da ata de abertura da licitação, a única licitante que protocolou em tempo hábil seus documentos de habilitação e proposta comercial foi a Viação Rio Doce Ltda, que já atua em Caratinga há quase 40 anos.