Processo Administrativo Licitatório estava suspenso desde 2016, devido a ilegalidades apontadas pelo Tribunal. Anulação foi confirmada pela Prefeitura na última semana
CARATINGA– Foi publicado no Diário do Executivo, o extrato de anulação de Licitação – Processo Administrativo Licitatório nº 067/2016 – Concorrência 001/2016, que tinha por objeto a outorga de concessão para operação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Caratinga. A anulação é motivada em razão de ilegalidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O QUE DIZIA O EDITAL
O edital de licitação- modalidade concorrência pública foi divulgado em abril de 2016, durante a gestão de Marco Antônio Ferraz Junqueira, para a outorga de concessão da operação, com exclusividade, de todo o Sistema de Transporte Coletivo Urbano por ônibus ou micro-ônibus.
O contrato tinha o valor estimado de R$ 38.307.244, correspondente à receita do sistema no prazo de 20 anos e nos valores presentes de passageiros econômicos e da tarifa média do sistema de R$ 2,83; e dos passageiros equivalentes/mês de 142.898. O critério de julgamento seria o de menor do serviço a ser prestado (tarifa base de uma viagem do usuário sem desconto), de acordo com os critérios especificados em edital.
De acordo com estudo elaborado por em empresa licitada pela Prefeitura, atualmente, o sistema de transporte coletivo de Caratinga é composto por nove linhas urbanas (Limoeiro / Aeroporto, Aparecida / Zacarias, Esperança / Bairro das Graças, Monte Líbano / Aparecida, Limoeiro / Bairro das Graças, Santa Zita / Doutor Eduardo, Habitacional / Santa Zita, Habitacional / Esplanada-Via Vale do Sol e Esplanada / Santa Izabel) e seis linhas distritais (Caratinga / Santa Efigênia, Caratinga / Dom Modesto, Caratinga / Sapucaia, Caratinga / Dom Lara, Caratinga / Santa Luzia e Caratinga / Suisso), que transportam 206.709 passageiros por mês, percorrendo mais de 82.000 quilômetros/mês.
A tarifa máxima de referência do serviço considerada para efeito de licitação, para todas as linhas urbanas regulares licitadas era de R$ 2,75 – que à época custava R$ 2,50. Já em relação às linhas rurais / distritais, os valores variam de acordo com a localidade.
O vencedor precisaria implantar a bilhetagem eletrônica no transporte coletivo urbano em um prazo de um ano, além de sistema online de monitoramento de frota. A passagem do sistema atual para o licitado se daria após a implantação de mini terminais de integração, quando o sistema deveria estar preparado para operar com as estruturas de linhas, itinerários e veículos.
De acordo com o edital, o Sistema de Arrecadação Automatizada – Bilhetagem Eletrônica (SAA) tinha os objetivos básicos de integração plena do sistema transporte (integração temporal), através da utilização de cartão inteligente (smartcard) que permitiria o transbordo entre linhas de ônibus, com ou sem complementação de nova tarifa); controlar o número de passageiros e a arrecadação do sistema de transporte; implementar políticas tarifárias inovadoras, e diminuir custos de transporte e segurança existentes na arrecadação e possibilitar a racionalização da rede de transporte.
O SAA deveria permitir a existência de vários tipos de cartões, sendo que no início de sua implantação estavam previstos pelo menos os seguintes tipos: padrão — destinados aos usuários que pagam tarifa integral, dividido em vale transporte e simples; desconto— destinados aos usuários que pagam tarifa com desconto, dividido em: escolar, FAIXA I e FAIXA II; e especial— destinados à população que possui direito de realizar viagens com gratuidades, como idosos.
O Sistema deveria permitir a possibilidade de o passageiro utilizar outro ônibus para chegar ao seu destino, nos termos da política de tarifa estabelecida nos atos normativos municipais pertinentes e que possa ser aplicada somente em determinadas janelas de horários, assim como em dias específicos e ou pares de linhas específicas, atendendo às diversas possibilidades de critérios para aplicação da política tarifária a serem determinados pela Prefeitura/Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras.
De maneira resumida, apresentar integração gratuita, tarifa de integração com desconto, tarifa de integração com desconto em janelas de horários, tarifa de integração com descontos especiais em datas específicas, tarifas específicas por tipo de linha, tarifa com desconto em datas especiais, tarifa com desconto em janelas de horários ou todas as alternativas anteriores para linhas ou pares de linhas específicas.
A DENÚNCIA
Ainda no ano de 2016, a primeira denúncia foi feita por uma das empresas que participava do certame e um cidadão, que apontaram a ocorrência de irregularidades na Concorrência n° 01/2016. No dia 9 de agosto, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas suspendeu a licitação pela primeira vez. A decisão monocrática do conselheiro Mauri Torres foi referendada pela conselheira Adriene Andrade e pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão.
A licitação havia sido remarcada para 20 de setembro. No entanto, o TCE recebeu mais denúncias sobre o processo licitatório, que foi suspendido novamente.
Todas as denúncias giravam em torno dos seguintes pontos: disponibilização das matrizes origem-destino referentes aos picos de horário da manhã, almoço e tarde; disponibilização das bases digitais do sistema viário e tráfego das zonas de tráfego no Edital e utilização da extensão de arquivo SHAPEFILE; não cumprimento do prazo de 30 dias para publicação do Edital, após a data definida pelo decreto executivo n° 100/2016; divergência entre as planilhas referentes às denominadas matrizes 24 horas que, segundo a denúncia, apresentam discrepância entre o conteúdo apresentado em mídia eletrônica e no texto presente no Edital; ausência no Edital de exigência de Registro de Responsabilidade Técnica para o projeto da Malha Rodoviária, Sistema Viário e Trânsito; não disponibilização aos licitantes do Estudo Econômico e do Fluxo de Caixa da concessão; e ausência da publicação do Edital licitatório no sítio da prefeitura.
ANULAÇÃO
No acórdão do dia 7 de agosto de 2018, os conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões declaradas no voto do relator, decidiram julgar parcialmente procedentes as denúncias e considerar irregular a Concorrência Pública, determinando a anulação pela Administração em razão da “gravidade das irregularidades apuradas pela Unidade Técnica e pelo Ministério Público junto ao Tribunal”.
O TCE determinou que seja encaminhada comprovação da publicação da anulação do certame no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000, em caso de descumprimento; deixar de aplicar multa requerida pelo Ministério Público junto ao Tribunal, uma vez que a licitação foi liminarmente suspensa pelo Tribunal, “não tendo ocorrido a contratação pretendida pela Administração, uma vez que as irregularidades verificadas não produziram os seus efeitos indesejados”; a intimação do prefeito Welington Moreira e do presidente da Comissão de Licitação, inclusive por via postal, para que, caso promovam a elaboração de novo edital com objeto idêntico ou similar ao ora analisado, encaminhem ao Tribunal de Contas para exame, no prazo de até cinco dias após a sua publicação, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento; e emitir determinação para que a atual Administração não incorra nas mesmas irregularidades apuradas no exame das denúncias na licitação que deflagrar em substituição a esta.
A Prefeitura de Caratinga ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto.