Expectativa da Administração Fazendária de Caratinga é de pelo menos 7000 contribuintes inscritos
CARATINGA – Com a implantação do 6º Pelotão de Bombeiros de Caratinga, a Taxa de Incêndio passará a ser cobrada em 2016 para todos os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóvel de uso não residencial (comércio, indústria e prestadores de serviços), localizados no município. Estão isentos do pagamento, edificações localizadas em zona rural, além de entidades sociais, filantrópicas e igrejas.
Os contribuintes devem pagar, anualmente, pela taxa. O valor a ser pago varia de acordo com o grau de
risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Bombeiro Militar.
De acordo com o chefe da Administração Fazendária (AF) de Caratinga, Gilberto Almeida Enes, o pagamento da taxa referente ao exercício de 2015 terá seu valor calculado proporcionalmente ao período de funcionamento da unidade, ou seja, seis meses. Já para o exercício de 2016 o pagamento será integral.
O cadastramento é obrigatório para todos os contribuintes localizados na zona urbana em municípios que possuem Unidade de Corpo de Bombeiro e para os contribuintes localizados em municípios desprovidos de Unidade de Corpo de Bombeiro se o Coeficiente de Risco de Incêndio (CRI) for igual ou maior a 2 milhões de megajoule (unidade de medida de energia calorífica, correspondente a um milhão de joules) e estejam localizados na zona urbana. É o caso de algumas empresas de Caratinga que já pagavam a taxa mesmo antes da implantação do bombeiro militar na cidade.
CADASTRO
A Administração Fazendária de Caratinga está cadastrando os contribuintes até o final de novembro. A expectativa é de pelo menos 7000 contribuintes inscritos. “Informamos e solicitamos que os contribuintes façam o seu cadastro. Chamamos os contadores, advogados, médicos, que compareçam”.
Para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) é necessário que a edificação esteja cadastrada no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), para cada exercício.
Ainda não há uma data definida para o exercício de 2016. O vencimento é definido através de publicação de Resolução específica da SEF. Todos os serviços prestados pela Administração Fazendária aos contribuintes do ICMS, Profissionais Liberais, Prestadores de Serviços em geral são condicionados ao cadastramento da Taxa de Incêndio e a partir de 2016 ao recolhimento da taxa.
Caso não haja o cadastramento a SEF o fará de ofício, arbitrando a área construída. A falta de pagamento poderá ocasionar: emissão de auto de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública – (CADIN/MG); cobrança judicial.
PAGAMENTO
A responsabilidade pelo pagamento da taxa de incêndio se tratando de imóvel alugado é tanto do proprietário como do inquilino. O pagamento pode ser realizado no Banco do Brasil (Banco Postal), Itaú, Mercantil do Brasil S/A, Bradesco, HSBC, Bancoob – Banco Cooperativo do Brasil – S/A e Caixa Econômica Federal (Rede Lotérica).
O contribuinte receberá em seu domicílio cadastrado, o Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Caso não receba, basta acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br, para emissão do documento.
Mais informações podem ser obtidas na Administração Fazendária de Caratinga, localizada à Avenida Maria Catarina Cimini, 57 – Centro. Telefone: (33) 3321-2486.
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Documentos necessários para o cadastro: