Aumento foi de 8,70%. Novo preço passa a vigorar a partir desta quinta-feira (16)
CARATINGA – Passa a vigorar a partir de amanhã o novo valor da tarifa do serviço de transporte coletivo de passageiro regular urbano. O preço da passagem será de R$ 2,50. O valor anterior era de R$ 2,30. O aumento foi de 8,70%. O reajuste foi autorizado através do decreto municipal nº 158 de 13 de julho de 2015.
A Viação Riodoce Ltda., empresa concessionária de transporte coletivo de passageiros, havia solicitado que o reajuste atingisse a R$ 2,76. A empresa alegava que desde 2012 as tarifas não sofreram qualquer reajuste.
No momento de conceder o reajuste, o prefeito considerou a manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, que analisou que os fatores combustível, peças e inflação foram responsáveis por 8,70% na composição dos preços que fazem parte da planilha de custos, das tarifas despesas com pneus, peças, dentre outros.
Pelo decreto, obedecendo a uma lei municipal de 2002, fica mantido para a tarifa escolar o desconto de 50% sobre a tarifa comum.
NOTA EMITIDA PELA PREFEITURA
A respeito do reajuste, a Prefeitura de Caratinga emitiu a seguinte nota:
“O Município de Caratinga autorizou o reajuste das tarifas de transporte público, mas não aceitou o valor solicitado pela empresa concessionária de transporte coletivo de passageiros, Viação Riodoce Ltda.
A proposta da empresa de transportes era elevar a tarifa ao valor de R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos). A Prefeitura de Caratinga, entendendo que este valor iria pesar nas contas dos trabalhadores caratinguenses e com base em pareces técnicos, optou pela redução do índice, aprovando um valor menor que o solicitado pela Viação Riodoce e estabeleceu a tarifa no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), gerando ao usuário do serviço uma economia em R$ 0,26 (vinte e seis centavos) na passagem.
Na prática, para quem usa o transporte público quatro vezes por dia, durante um mês vai economizar R$ 31,20 (trinta e um reais e vinte centavos).
A Prefeitura de Caratinga informa, ainda, que, os contratos administrativos e a Lei de Licitações preveem para os contratos de prestação continuada e de serviços públicos parâmetros para a recomposição dos preços e manutenção do equilíbrio contratual. E isso ocorre com o transporte público. Como demonstrado no Decreto nº 1507, o último reajuste nas tarifas de transporte ocorreu em outubro de 2012”.