Prefeitura faz alterações em decreto e academias devem permanecer fechadas. Bares, restaurantes e lanchonetes devem funcionar somente em delivery
CARATINGA- Após uma recomendação do Ministério Público realizou algumas alterações no Decreto nº 65/2020, seguindo em parte a recomendação do Ministério Público.
De acordo com o documento publicado ontem, Decreto Nº 072/2020, fica suspenso, por 15 dias, o funcionamento de academias de ginásticas e estabelecimentos congêneres. Bares, restaurantes e lanchonetes, ressalvada a entrega de alimentos à “delivery” e/ou produtos prontos e embalados, estão terminantemente proibidos de manter o consumo de produtos no interior do estabelecimento.
Conforme o decreto, foram consideradas normas de natureza sanitária para cumprimento por ocasião da volta ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais e que, tão logo houve a publicação de decreto, estes estabelecimentos iniciaram seu funcionamento pleno, sem observância das normas e diretrizes traçadas, as quais tratam de medidas preventivas para evitar a transmissão do COVID-19.
O executivo frisou que os empreendimentos, tais como bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, não vêm cumprindo as normas preventivas, causando a aglomeração de pessoas em seus estabelecimentos, o que foi apurado por rigorosa fiscalização preliminar realizada pelo município. Além disso, frisa que os Comitês Consultivo e Deliberativo de Crise COVID-19 podem criar e sugerir diretrizes para o pleno restabelecimento de atividades, aumentando e/ou diminuindo restrições.
O Comitê Deliberativo de Crise COVID-19, no prazo de 15 dias contados a partir de ontem, irá deliberar sobre a prorrogação da suspensão das atividades ou regulamentar o funcionamento.
A respeito do comércio varejista, não há nenhum artigo que indique alteração de funcionamento, embora tenha sido recomendado pelo MP que o horário seja reduzido.