Caso é arquivado após polêmica sobre delegação de funções
CARATINGA- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pelo arquivamento da Notícia de Fato que envolvia o prefeito de Caratinga, Giovanni Corrêa da Silva, após investigar a possível prática de crime de responsabilidade prevista no Decreto-Lei nº 201/67. A acusação se baseava em uma denúncia de que o prefeito teria delegado indevidamente suas funções à secretária municipal de Planejamento e Fazenda, Fernanda Dimonnaê, por meio do Decreto nº 78/2025.
A servidora, nos bastidores da política, ficou conhecida como “super secretária” em tom de críticas sobre o decreto do prefeito. Conforme a Prefeitura, esta mesma denúncia motivou a abertura de uma das três CPPs na Câmara Municipal de Caratinga.
O CASO
O caso começou a ser investigado a partir de uma denúncia anônima enviada à Ouvidoria do Ministério Público, que afirmava que, no dia 11 de fevereiro de 2025, o prefeito publicou o Decreto nº 78/2025, no qual delegava poderes à servidora Fernanda Dimonnaê para que ela assumisse funções administrativas, operacionais e técnicas no lugar do prefeito na sua ausência.
A alegação central da denúncia era de que essa delegação violava a Lei Orgânica do Município de Caratinga, que estabelece que, nos casos de ausência do prefeito, a função deve ser exercida pelo vice-prefeito eleito pelo voto popular.
Contudo, em 14 de fevereiro, o prefeito revogou o decreto por meio do Decreto nº 83/2025, justificando a revogação pelo seu retorno ao cargo, o que tornava desnecessária a delegação de poderes à servidora.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Após análise do caso, o Ministério Público concluiu que não havia evidências suficientes para configurar a prática de crime de responsabilidade, conforme previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67.
O prefeito, em sua defesa, argumentou que a delegação de poderes foi uma medida administrativa necessária para garantir a continuidade das atividades da Prefeitura durante sua ausência temporária e que não houve prejuízo à função do vice-prefeito, cujas prerrogativas foram mantidas, conforme o parágrafo único do Decreto nº 78/2025.
Dessa forma, a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO)- unidade do Ministério Público que atua em processos criminais envolvendo autoridades com foro privilegiado, formulou um requerimento para o arquivamento do caso, alegando a falta de viabilidade jurídica para o oferecimento de denúncia, uma vez que, em sua análise, não havia elementos que demonstrassem a prática de um ilícito penal por parte do prefeito.
JUSTIÇA
A decisão do Ministério Público foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Eduardo Brum, ao analisar o pedido de arquivamento, reconheceu que, de acordo com o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de arquivamento é irrecusável quando formulado de maneira motivada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
“Essa decisão reafirma a inocência do gestor municipal e a transparência das suas ações. A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade e a ética na administração pública e agradece à população pela confiança depositada na gestão municipal. Estamos sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e continuar promovendo um governo transparente e responsável, destacou a Prefeitura, por meio de nota.