Agora assim, depois de muitas idas e vindas, os aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, datada de 25/02/2022 em votação encerrada no Plenário Virtual da Corte, por 6 votos a 5.
Isso implica em dizer que, a maioria dos ministros votou favorável a que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elejam o benefício mais vantajoso, considerando as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido. Com a decisão, aposentados que escolheram continuar trabalhando mesmo já tendo alcançado o tempo de contribuição e tiveram os rendimentos reduzidos poderão ingressar na Justiça para revisar o valor. O “melhor benefício” é válido para os aposentados com direitos adquiridos por uma lei datada de 1991 – que garante que a Previdência é obrigada a calcular a melhor renda.
Apesar da proximidade das teses, o Recurso Extraordinário (RE) 630501, aprovado naquela data, não se trata da chamada desaposentadoria, ainda não julgada, e que ocorre quando o aposentado segue trabalhando e contribuindo para o INSS. Ou seja, a primeira possui efeito retroativo, enquanto a segunda envolve o caráter das contribuições futuras. Deve ser anotado que, antes da decisão, o STF havia suspendido, em 2010, mais de mil processos que tramitavam no Brasil. Isso porque alguns tribunais reconheciam o direito ao benefício mais vantajoso, podendo retroagir a data do cálculo. Esse entendimento, originado no Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) Região do Rio Grande do Sul, acabou prevalecendo sobre os demais, restando o direito dos segurados a requererem o benefício e o exercício do direito a qualquer tempo e em qualquer data.
Na prática, a decisão abrange os que entraram com ação judicial, os que ganharam e já estavam em fase de execução e os que perderam e terão de revisar o pedido com um novo pedido de encaminhamento.
Já para os processos que estão tramitando, a tendência é de que todos sejam julgados e adequados à posição do Supremo. Além disso, com relação aos trabalhadores que não entraram com a ação, será necessário ingressar com pedido de reconhecimento. Depois de fechar o tempo da aposentadoria, o contribuinte não pode ser prejudicado, ainda mais pelo fato de ele continuar contribuindo com a Previdência. Se ele completar 30 anos e um dia, o segurado poderá se aposentar com 35 ou 38 anos de contribuição, por exemplo, mas a Previdência teria a obrigação de verificar se neste período que excede o tempo necessário de atividade qual seria o melhor benefício para ele. Isso é um resumo, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal.