DA REDAÇÃO– A Promotoria de Justiça da comarca de Caratinga, por meio do promotor Igor Augusto de Medeiros Provinciali; advogados da Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda e, ainda, o município de Caratinga foram intimados para comparecerem à audiência de conciliação sobre a situação do Cine Brasil, agendada para o dia 7 de dezembro, às 10h, na sede do Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte. Os membros do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Caratinga (Compac) foram convidados para a audiência.
O CASO
Julgamento realizado no dia 11 de julho deste ano, reformou em parte a sentença, em reexame necessário, julgando parcialmente procedente o pedido na Ação Civil Pública em defesa de patrimônio cultural, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face da Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda e do município de Caratinga, para, reconhecendo o tombamento provisório do imóvel denominado situado na Praça Getúlio Vargas, 59, condenando os réus em algumas obrigações.
Dentre as obrigações, para a ré Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda estão: de fazer, consistente na elaboração de projeto de restauração da edificação do “Cine Brasil”, no prazo de 90 dias, por profissionais habilitados, observadas as exigências técnicas e mediante prévia aprovação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga (art. 6º, LMC n.º 3.039/08); na execução da restauração integral do imóvel, conforme o projeto aprovado, no prazo de 12 meses a contar da aprovação; a conservar e preservar o imóvel objeto da lide, após a sua restauração, dando-lhe destinação compatível com suas características culturais; e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100.000, em prol do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga.
Foi dado parcial provimento à apelação para, ainda em reforma da sentença, condenar o município ao solidário cumprimento das obrigações antes impostas à empresa ré em elaboração de projeto de restauração da edificação do imóvel, por profissionais habilitados, observadas as exigências técnicas e mediante prévia aprovação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga) e execução da restauração integral, conforme o projeto aprovado, no prazo de 12 meses a contar da aprovação, bem como na obrigação de não fazer consistente em não autorizar a alteração do aspecto ou da estrutura da edificação, sem prévia aprovação dos órgãos competentes, vedando-se a sua demolição total ou parcial.
Após esta decisão, a empresa ré apresentou petição informando que, conforme laudo pericial e anúncio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Epidemiologia e Estatística, à Defesa Civil, o local “causa risco à saúde pública do município, em razão da existência de entulho, de lixo e de queda de risco da estrutura da construção”. Por isso requereu autorização para realizar intervenções no imóvel.
A defesa da empresa informou ainda que no dia 15 de setembro foi realizada reunião na Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico em busca de uma solução consensual quanto à preservação do Cine Brasil; sendo ajustado comparecimento do Compac, proprietários e Faculdade de Engenharia – profissionais do Instituto Doctum, na antiga edificação para verificação de material que poderá ser reutilizado em eventual restauração, de quais medidas de demolição podem ser adotadas e quais estruturas poderiam ser preservadas, com encaminhamento da conclusão dos trabalhos ao Ministério Público.
Durante a vistoria, realizada no dia 22 de setembro, conforme ata de visita, teria sido constatado pelos membros da Defesa Civil, Compac e representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG), que, para saber o real estado da parte frontal da edificação, que está aparentemente comprometida, seria necessária a “realização de um laudo técnico para avaliação da situação, após a limpeza do local com a retirada dos entulhos”.
Em observância ao princípio da “cooperação e do contraditório”, o desembargador determinou a intimação do promotor de Justiça de Caratinga para que se manifestasse quanto ao pedido de realização de intervenção no imóvel, ressaltando que o cumprimento da carta se daria pela Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda. Não houve manifestação contrária do representante do MP. “Tendo em vista que a limpeza do imóvel não gera prejuízo à comunidade, pelo contrário, evita a proliferação de insetos e de doenças, e havendo concordância das partes envolvidas quanto à necessidade da retirada de entulhos, defiro o pedido de limpeza supervisionada dos escombros do Cine Brasil”, ressaltou o desembargador Peixoto Henriques.
A limpeza foi realizada no início do mês de outubro. Agora, o MP solicitou nova vistoria no local, para analisar que proporção da estrutura pode ser aproveitada. Um projeto de intervenção do Cine Brasil está sendo elaborado por professores e alunos da Rede de Ensino Doctum e deve ser apresentado ao Conselho.