Sindicato alerta sobre limite de horas extras no comércio na véspera do Dia das Mães

Presidente do sindicato, Carlos Henrique, e vice-presidente Jair Gregório (Foto: Arquivo)

CARATINGA– O Sindicomerciários de Caratinga concedeu entrevista coletiva para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do comércio no próximo sábado, 10 de maio, véspera do Dia das Mães — uma das datas mais movimentadas para o setor varejista. A principal orientação diz respeito ao limite de horas extras permitido aos trabalhadores: no máximo duas horas, conforme prevê a legislação trabalhista.

A manifestação do sindicato ocorreu após o anúncio de horário especial divulgado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação Comercial e Industrial de Caratinga (ACIC), que sugeriram o funcionamento das lojas entre 9h e 18h no sábado.

O vice-presidente do Sindicomerciários Jair Gregório, reforçou que o horário estendido é permitido, desde que respeitadas as jornadas de trabalho previstas em lei. “Estamos aqui para orientar os trabalhadores e empresários. As entidades CDL e ACIC anunciaram o horário sugestivo de funcionamento do sábado para 9h às 18h, que é permitido. Mas o trabalhador tem que ficar atento em relação à carga horária trabalhada. Aquele que trabalhou de segunda a sexta já fez 40 horas trabalhadas, ao sábado até meio-dia, 44 horas trabalhadas, que permite o Código de Posturas do município e a lei trabalhista”, explicou.

Segundo ele, qualquer extrapolação das duas horas extras deve ser comunicada ao sindicato. “O empresário e o trabalhador devem ficar atentos em relação às duas horas extras, que não pode ultrapassar. Se ultrapassada, o trabalhador vai informar ao Sindicato para tomar as medidas cabíveis”.

O presidente do sindicato, Carlos Henrique, também reforçou a importância do cumprimento das normas trabalhistas mesmo em datas de grande fluxo no comércio. “O sindicato está orientando não só ao trabalhador, mas às empresas. A gente sabe que é uma data muito boa de vendas, especial para as mamães. É um dia que realmente favorece ao comércio. As empresas podem fazer escalas de horário entre os funcionários para suprir essa demanda, isso é possível. Tem que existir essa escala de duas turmas, para não ultrapassar as duas horas permitidas por lei”, recomendou.

Carlos Henrique ainda lembrou que o sindicato está à disposição para esclarecer dúvidas ou receber denúncias sobre eventuais irregularidades. “Em caso de dúvidas ou irregularidades, entrem em contato conosco através dos canais oficiais do sindicato”.

 

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