Unidade prestará assistência no âmbito regional, nas ações de vigilância, prevenção e controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST/AIDS)
CARATINGA- Foi publicada na edição do último sábado (23) da Imprensa Oficial de Minas Gerais (IOF), o parecer favorável da equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, para pactuação do Serviço de Atenção Especializada de IST/AIDS na Região de Saúde de Caratinga.
Na cidade, o serviço funcionará na Praça Coronel Rafael da Silva Araújo, 40, a ‘Praça da Estação’, (imóvel que abrigava as superintendências de Cultura de Esportes), que passou recentemente por alguns reparos promovidos pela Prefeitura de Caratinga. No local, será possível fazer o teste rápido da Sífilis, por exemplo. As unidades do SAE mais próximas estão situadas em Coronel Fabriciano, Ipatinga e Manhuaçu.
A Prefeitura de Caratinga confirmou ao DIÁRIO que o SAE será inaugurado amanhã, às 16h. “Informamos que o imóvel já passou pela reforma para receber a equipe multidisciplinar, que também foi preparada, através de treinamentos, para atender a demanda”.
A Resolução SES/MG Nº 6.531, de 5 de dezembro de 2018, estabelece os critérios de distribuição do incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST/AIDS) e Hepatites Virais, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O recurso poderá ser utilizado para financiamento das ações, incluindo-se o apoio às organizações da sociedade civil, a manutenção de Casas de Apoio e a aquisição de fórmula infantil até os seis meses de idade (primeiro ciclo) para crianças verticalmente expostas ao HIV e/ou HTLV.
O SAE
O Serviço de Atenção Especializada (SAE) deve ser integrado ao Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) e à Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM), com equipe multiprofissional mínima. Cada UDM deve ter farmacêutico em tempo integral durante o horário de funcionamento da unidade. O incentivo financeiro contempla municípios que possuem serviços que estão em implantação: Ubá, Itaúna, Caratinga, Mantena e Patrocínio.
Para definição dos valores do incentivo financeiro a serem distribuídos entre os municípios contemplados, foram observados os seguintes critérios: notificações realizadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no período de julho de 2017 a junho de 2018, considerando o total para HIV/Aids (crianças e adultos), Sífilis (adquirida, gestante e congênita) e Hepatite Viral B e C; serviços que possuem usuários em tratamento de Hepatite C, mensurado por meio da dispensação do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF) e controlados pelo Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL); integralidade do serviço com CTA/SAE/UDM; o Sistema de Monitoramento Clínico das Pessoas Vivendo com HIV (SIMC), que monitora as pessoas que apresentam GAP total (lacuna de tratamento), abandono, recusa e/ou nunca realizaram tratamento, mensurando a busca ativa dos usuários; e municípios que possuem Casa de Apoio. Também são observados usuários que apresentam carga viral de HIV indetectável
O incentivo financeiro para ações de vigilância, prevenção e controle das IST/Aids e Hepatites Virais é composto da seguinte forma: R$ 2.703.421 a serem repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde e R$ 13.300.000 a serem repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. O valor será repassado em parcelas iguais e mensais pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde.
Os municípios serão avaliados em critérios por meio da Coordenação Estadual de IST/Aids e Hepatites Virais e/ou Referências Técnicas das Superintendências/Gerências Regionais de Saúde para repactuação dos valores para os anos subsequentes.
ESTADO
Será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), adquirir e distribuir a fórmula infantil para crianças com suspeita de exposição vertical ao HIV e/ou HTLV até os seis meses de idade (primeiro ciclo) e inibidor de lactação (Cabergolina); além de cinco milhões de unidades de preservativos masculinos e 250.000 unidades de gel lubrificante para distribuição de forma descentralizada para as Superintendências Regionais de Saúde (SRS) / Gerências Regionais de Saúde (GRS) que repassarão aos municípios.
A SES-MG também deverá adquirir e distribuir a medicação de Infecção Oportunista; distribuir a medicação antirretroviral fornecida pelo Ministério da Saúde; além de insumos para os serviços de lipodistrofia (polimetilmetacrilato – PMMA – e de cânula de preenchimento facial destinados a pacientes com lipodistrofia facial). Outra responsabilidade é disponibilizar exames de Carga Viral de HIV, Hepatite B e C, Contagem de Linfócitos CD4/CD8.
A genotipagem de Hepatite C e HIV é disponibilizada pelo nível Federal sendo realizada pelo Centro de Genomas no estado de São Paulo. O Estado deve realizar campanhas de prevenção e apoiar os Serviços de Atenção Especializada (SAE) e municípios no que tange: assessorar e supervisionar os serviços; articular capacitação dos profissionais da rede de IST/Aids e Hepatites Virais em caso de ampliação, trocas de funcionários e/ou atualizações conforme protocolos nacionais; pactuar em Comissão Intergestores Regional (CIR) os fluxos de referência e contra referência das pessoas que vivem e convivem com IST/ Aids e Hepatites Virais; monitorar a condução técnica e avaliar a qualidade dos Bancos de Dados por meio dos Sistemas de Informação; e implantação dos protocolos clínicos vigentes.
MUNICÍPIO
Já a Secretaria Municipal de Saúde deve prestar assistência no âmbito regional, seguindo os fluxos assistenciais das Regiões de Saúde estabelecidos pelo Plano Diretor de Regionalização (PDR), ressalvando o direito de escolha do usuário, obedecendo às diretrizes dos protocolos clínicos vigentes; cadastrar, classificar e supervisionar o SAE; definir mecanismos de referência e contra referência dos usuários no Sistema Único de Saúde; capacitar a atenção básica na triagem e diagnóstico sorológico e/ou testagem rápida de Sífilis, HIV e Hepatites Virais e manejo básico das infecções sexualmente transmissíveis; apoiar a organização de eventos da sociedade civil; repassar obrigatoriamente o incentivo definido para as Casas de Apoio; garantir a aquisição da medicação de infecções oportunistas pactuadas; garantir, quando necessária, a aquisição de medicação para IST’s; quando necessária, a aquisição de fórmula láctea infantil ciclo 2 (pós seis meses de idade) para crianças verticalmente expostas ao HIV e ao HTLV; e garantir, oferta de assistência necessária aos casos pediátricos e quando não houver capacidade resolutiva local, garantir o atendimento necessário de acordo com o Plano Diretor de Regionalização (PDR).
Os municípios poderão realizar parcerias com a sociedade civil, devendo selecionar, monitorar e avaliar os projetos a serem contemplados com incentivo destinado às ações relacionadas às IST/Aids e Hepatites Virais, custeando as ações com no mínimo 10% do incentivo.