Vereador está afastado do cargo, investigado pela prática de corrupção passiva e concussão
CARATINGA- Acontece na tarde de ontem, no Fórum Desembargador Faria e Sousa, a audiência de instrução e julgamento do vereador Sérgio Antônio Condé (PTC). O réu foi denunciado pela prática de corrupção passiva e concussão, em 2015 e 2016, quando era presidente da Câmara de Caratinga.
Foram realizadas oitivas de vítimas e testemunhas no processo criminal, além do réu, que teve a oportunidade de se defender. Quando chegou para a audiência, Serginho não quis se pronunciar. Já a defesa, representada pelo advogado Max Capella Araújo, afirmou que trabalha com a tese de negativa de autoria, pois acredita que no processo há “mais boatos do que fatos”. “Vamos explorar as provas que tem no processo ou pelo menos os documentos, que não entendo como provas, mesmo porque seriam provas da inocência do vereador Sérgio, o que tem no processo não prova nada, nenhum ato, vamos hoje reforçar esse trabalho
junto com a oitiva das supostas vítimas e testemunhas. Vamos provar que não existiram esses fatos imputados ao vereador Sérgio. Não temos prova da exigência, muito menos do recebimento”.
Sobre o afastamento do cargo de vereador determinado pela Justiça, o advogado comentou que já há um mandado de segurança em tramitação em segunda instância, numa tentativa de reverter esta decisão. Paralelo a isso, a defesa ainda iria protocolar um pedido de reconsideração do afastamento na Comarca de Caratinga. “Já está tramitando em Belo Horizonte um mandado de segurança quanto a isso. Tem um escritório acompanhando pra gente diretamente isso e de qualquer forma, adiantando ao resultado desse mandado, vamos pedir hoje (ontem), após a audiência, que se reveja esse afastamento. Caso não seja possível, vamos aguardar ou o resultado do mandado de segurança ou a sentença de mérito aqui na 1ª instância”.

Advogado Max Capella trabalha com a tese de negativa de autoria, pois acredita que no processo há “mais boatos do que fatos”
Após a audiência, aproxima-se a fase de alegações finais, no entanto, novas diligências podem acrescentar dados extras ao processo, até que seja proferida a sentença. No entanto, a defesa se mostra confiante e trabalha remotamente com a hipótese de condenação do réu e, consequentemente, perda do mandato. “Existem laudos ainda pendentes de juntada no processo, pode ser também que esses laudos venham a ser juntados em data posterior, aberta vistas do processo para as partes (acusação e defesa), para se manifestarem. Tudo vai depender ainda do andamento dessas diligências para se chegar ao ponto da sentença. O vereador está absolutamente tranquilo, mesmo porque a documentação juntada pela acusação não faz prova de nada e o que nós temos também de defesa, reforça a nossa tese de negativa de autoria”.
Sérgio Condé ingressou na política em 2004, almejando o cargo de vereador. Em 2008 disputou novamente as eleições, mas foi eleito apenas em 2012, pelo partido PDT com 657 votos. Ele foi presidente da Câmara Municipal nos anos de 2015 e 2016. Nas eleições do ano passado, Sérgio mudou de partido e foi para o PTC (Partido Trabalhista Cristão) através da coligação PROS / PTN / PTC – CARATINGA TEM JEITO, sendo eleito novamente com 510 votos.
A DENÚNCIA
A Justiça mineira recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o vereador e determinou o afastamento do agente político do cargo. Conforme a denúncia, o vereador fazia com que servidores comissionados da Câmara Municipal lhe entregassem, todos os meses, parte dos vencimentos recebidos por eles, como condição para que continuassem trabalhando no legislativo do município.
A propina era entregue, em espécie, no gabinete do político na Câmara Municipal, todos os meses, logo após o recebimento dos vencimentos de alguns servidores comissionados, sendo comprovado que uma das vítimas que não aceitou a exigência foi exonerada na semana seguinte.
De acordo com o promotor de Justiça Mateus Beghini Fernandes, “a sociedade já não mais tolera a corrupção e vem, cada vez mais, trazendo ao conhecimento das autoridades notícias desses crimes, o que possibilitada a responsabilização dos envolvidos”.
AFASTAMENTO
Além da suspensão do cargo de vereador até o final do processo, a Justiça acatou o pedido do MPMG de sequestro de R$ 15 mil da conta bancária do réu para indenização das vítimas que tiveram que repassar parte do seu salário ao político, bem como o de busca e apreensão na casa do vereador e na Câmara Municipal. Os mandados foram cumpridos no dia 18 de abril, tendo sido apreendidos celulares e computadores.
O acusado foi proibido, também, de manter contato, por qualquer meio, com as vítimas, as testemunhas do processo e os familiares dessas pessoas, devendo manter distância de 300 metros delas.