Secretaria de Estado de Fazenda esclarece sobre as alíquotas do IPVA

Secretaria de Estado de Fazenda esclarece sobre as alíquotas do IPVA

DA REDAÇÃO – A primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence em março e os contribuintes com automóveis emplacados em Minas Gerais já podem consultar os valores do o imposto referente a 2023. Para ter acesso aos dados, basta acessar o link https://cutt.ly/valorIPVA2023, informar o número do Renavam e selecionar o ano de exercício. Alguns proprietários já fizeram esse procedimento e chegaram a questionar o valor. O DIÁRIO entrou em contato com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda, que enviou esclarecimentos.
A respeito das alíquotas, a Secretaria de Fazenda informou que não houve aumento das alíquotas do imposto (permanecem variando de 1% a 4% do valor do veículo – dependendo do tipo), sendo praticados índices similares aos demais estados do Sudeste, como Rio de Janeiro e São Paulo. “Como em anos anteriores, a apuração do valor venal dos veículos, que serve de base para o cálculo do tributo, foi feita por técnicos da Secretaria de Fazenda, subsidiada por pesquisa de mercado realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), vinculada ao Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (USP). Segundo essa, os valores venais dos veículos sofreram aumento em todo o país, por razões que estariam atreladas à pandemia de Covid-19, que causou a interrupção da produção de veículos em todo o mundo, bem como a escassez de componentes”.

 

Conforme explicou a assessoria, apesar de os critérios utilizados para a apuração do valor venal dos veículos garantirem a compatibilidade com o mercado, os proprietários que discordarem têm prazo de 15 dias para apresentar recurso, a contar da publicação da Resolução 5.643, que ocorreu em 28 de dezembro de 2022. “Para recorrer, o proprietário precisa comprovar que a apuração realizada pela Secretaria de Fazenda apresenta distorção em relação ao valor venal de seu veículo. As orientações sobre recursos constam do Capítulo VII do Decreto 43.709, de 23 de dezembro de 2003”.
“Também é preciso destacar que, do valor arrecadado com o IPVA, 40% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados, 20% são repassados Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e 40% vão para o caixa único do Estado, podendo ser aplicados em políticas públicas diversas, como nas áreas de saúde, educação e segurança”, observa.
TRLAV
A Secretaria de Fazenda ressaltou que valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) de R$ 135,95 para R$ 33,66, uma redução de aproximadamente 75%. O motivo é a mudança na forma de cálculo do tributo, atendendo ao Decreto 48.493, assinado pelo governador Romeu Zema em 25 de agosto de 2022. A norma estabelece que a TRLAV “será calculada, anualmente, dividindo-se a dotação destinada pelo Orçamento Fiscal do Estado ao Detran-MG pelo número de veículos automotores registrados no Estado até a data da apuração”. Pela regra anterior, a base de cálculo da TRLAV era definida pelo valor de 28,5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG). A Taxa de Licenciamento vence no dia 31 de março, independentemente da placa do veículo.
Formas de pagamento
O pagamento do IPVA pode ser em cota única – com desconto de 3% – ou parcelado em até três vezes (confira na tabela abaixo as datas de vencimentos). Deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam. Caso prefira, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação pelo site da SEF/MG.
Neste ano, está mantido o desconto de 3% concedido pelo Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” para os contribuintes que quitaram em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos últimos dois anos (2022 e 2021). O benefício é concedido automaticamente. Portanto, o valor do IPVA 2023 cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos já será emitido com desconto, não sendo necessário contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Neste ano, 2.686.914 veículos (24,68% da frota tributável) fazem jus ao desconto extra.
Assim como o IPVA, a TRLAV pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores, informando o número do Renavam. Também está disponível a emissão do Documento de Arrecadação pelo site da SEF.

A primeira parcela do IPVA vence em março (Foto: Arquivo DIÁRIO)