Resolução SEE 3.120/2016 define normas complementares sobre a organização e funcionamento das escolas estaduais para o próximo ano
DA REDAÇÃO – A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou, no Diário Oficial Minas Gerais de ontem, a Resolução SEE 3.120, de 23 de novembro de 2016, definindo normas complementares sobre a organização e funcionamento das escolas da Rede Estadual de Ensino para o ano de 2017. De acordo com o documento, o ano letivo terá início no dia 6 de fevereiro e término no dia 15 de dezembro
Respeitada as normas legais, cada escola deve elaborar seu calendário, construído coletivamente com a comunidade escolar, discutindo com servidores, estudantes e pais de estudantes, e aprovado pelo Colegiado, posteriormente homologado e supervisionado pelo Serviço de Inspeção Escolar.
Segundo a Resolução, o Calendário poderá ser construído coletivamente com as escolas estaduais de um mesmo município e/ou com escolas municipais, respeitando a autonomia da Rede Municipal de Ensino, respeitando o interesse dos estudantes, as especificações locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
A elaboração do Calendário Escolar 2017 deve prever o mínimo de 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais do ensino fundamental e ensino médio noturno e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio diurno.
A resolução já prevê no calendário escolar de 2017 alguns recessos, por exemplo o de 17 a 30 de julho; e atividades escolares, como a Virada Educação Minas Gerais, que será no dia 16 de setembro.