CARATINGA – A região de Caratinga é cortada por uma das maiores rodovias do país, a BR-116. E infelizmente é comum o registro de acidentes, inclusive tombamento de caminhões transportando cargas. E nesses casos costuma acontecer o saque da carga, como o ocorrido no dia 24 de março, quando um caminhão que transportava caixas de cerveja se envolveu numa colisão e populares saquearam boa parte do produto. Segundo Tiago Moura Alves, da RS Corretora de Seguros, especialista em Seguro de Transportes, esse tipo de conduta é considerado crime. “Muitos acreditam só porque a mercadoria está jogada na pista, ela está “sem dono” e que podem pegar e levar pra casa”, alerta.
Ele explica por que se trata de um crime. “Essa realmente é uma atitude ilícita, pelo simples fato: A mercadoria se segurada, ainda que totalmente perdida, pertence à seguradora, pois haverá indenização ao transportador e a partir daí os produtos são dela. Se não houver o seguro, a mercadoria continua pertencente à transportadora mesmo que caída, ou seja, a propriedade dos bens sempre existe”.
Tiago Moura ressalta outro detalhe: “É do motorista a responsabilidade de intervir e solicitar que terceiros não “mexam” nas mercadorias e pedir auxílio das autoridades policiais, pois se assim não o faz, este poderá ser considerado como omisso e ainda poderá implicar a ele a responsabilização pelos prejuízos que venham a sofrer por conta do saque”.
Conforme explicação de Tiago Moura, em alguns casos onde a seguradora ou a transportadora por meio de nota, ou informação formal, declaram a doação e ou abandono das mercadorias, “aí sim a pessoa poderá ficar com o bem, mas são raras estas situações, pois sempre há o que se salvar”.
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O especialista ainda destaca alguns pontos:
- O saque das mercadorias acarreta prejuízo para a seguradora ou para o transportador, que de alguma forma precisam reaver este prejuízo, ou seja, se seguradora, ela irá subir o preço do seguro não só o de carga, mas todos os ramos, se transportadora, ela subirá o preço do frete e consequentemente o preço do produto transportado irá subir, então de toda forma acabamos pagando por estes saques.
- Se duas ou mais pessoas somarem esforços para o apossamento dos bens, estaremos diante de um furto qualificado, crime previsto em lei.
- Se com a proteção da carga houver confronto, ação de violência ou grave ameaça para conseguir obter a mercadoria, esta ação será considerada roubo, delito muito mais grave do que o furto.
“Então, por isso as fotos e vídeos registrados no local precisam ser divulgados e entregues as autoridades competentes para melhor apuração das ações, e mesmo que em nada se deem comprovado os furtos ou até mesmo o roubo, cabe a cada um de nós, interpretar e concluir nosso pensamento diante de tais atitudes”, finaliza Tiago Moura.