Objetivo é promover a implantação, limpeza, conservação e manutenção de pontos de ônibus
CARATINGA– Após aprovação na Câmara Municipal, o prefeito de Caratinga sancionou a lei que institui o programa ‘Adote um Ponto de Ônibus’. O município está autorizado a celebrar termo de cooperação com empresas e particulares (moradores), com o objetivo de promover a implantação, limpeza, conservação e manutenção de pontos de ônibus; desde que seja por prazo não superior a 48 meses, prorrogável por até igual período.
O Departamento Municipal de Trânsito será responsável pela catalogação dos pontos de ônibus e dos potenciais lugares para implantação de novos pontos, viabilização técnica e fiscalização do termo de cooperação. As normas e instruções técnicas necessárias à implantação do programa serão definidas. Também deverá elaborar um modelo padrão para os pontos de ônibus do município.
A empresa ou particulares (moradores) interessados em firmar o termo de cooperação deverão manifestar interesse, através de requerimento protocolizado na Prefeitura de Caratinga. Em caso de interesse por mais de uma empresa ou particular (morador) por um mesmo ponto de ônibus, a definição para celebração do termo será por meio de sorteio ou, se houver acordo entre os interessados, o espaço do ponto poderá ser dividido entre eles, que se tornarão solidariamente responsáveis pelo local. “O cooperador deverá executar manutenção no referido ponto do ônibus sempre que acionado pelo órgão municipal de trânsito”, cita o documento.
O conveniado poderá manter, pelo tempo que durar o termo de cooperação, placa identificadora da empresa, devendo obrigatoriamente nela constar: nome da empresa ou morador e número da lei. No entanto, é proibida divulgação de textos publicitários “que estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros ou de violência em todas as suas formas, bem como de propaganda de cunho político”.
O termo de cooperação poderá ser rescindido por interesse das partes; da administração municipal e por descumprimento) das condições fixadas. Em caso de rescisão, deverá ser retirada a placa indicativa com a publicidade no prazo de 48 horas, sob pena de multa de um salário mínimo. Poderão ser celebrados convênios com outros órgãos e entidades, pública ou privadas, para fins do programa.