CARATINGA – A polêmica criada após a chegada de duas feiras itinerantes em Caratinga neste ano deixou os comerciantes locais em alerta. Em novembro, foi discutido na Câmara projeto que apresenta algumas restrições a este tipo de comércio na cidade, o que ganhou apoio de representantes dos lojistas caratinguenses.
Com a aprovação, o prefeito Marco Antônio de Ferraz Junqueira sancionou lei que estabelece normas para o seu funcionamento no município, com exposição e vendas de produtos industrializados e beneficiados, em logradouros públicos ou recintos fechados. O documento foi publicado ontem, no Diário Eletrônico da Prefeitura.
A lei considera como feiras itinerantes a exposição temporária de caráter eventual de outras localidades e de Caratinga, de produtos organizados em estandes específicos, com ou sem vendas a varejo ou atacado.
EXIGÊNCIAS
Com a nova lei, as pessoas físicas e jurídicas sediadas em outra cidade, interessadas em organizar, promover, instalar e participar de feiras itinerantes, temporárias, bazares ou eventos similares de atuação direta no âmbito do comércio varejista, ou, ainda, de prestação direta de serviços ao usuário final, deverão, previamente, requerer alvará e licença de localização e funcionamento.
O alvará deverá ser requerido individualmente a cada um dos participantes e não apenas à pessoa física ou jurídica organizadora ou promotora do evento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data prevista para início de sua realização. As feiras itinerantes poderão ser realizadas em áreas fechadas ao trânsito de veículos, em recintos fechados que não dificultem ou impeçam outras atividades e dependerão de licença prévia da administração municipal.
A expedição do alvará somente será deferida mediante apresentação de “layout” ou planta baixa do local onde se pretender a realização do evento, com certificados de vistoria previamente fornecidos pelos órgãos competentes e pelo serviço de Vigilância Sanitária, nem relação à segurança e higiene do espaço; o local deve ser devidamente ventilado, de fácil acesso e com saídas amplas, para casos de emergências e possuir esquemas de segurança para garantia do bem estar e tranquilidade dos visitantes e expositores.
Ainda deverá ser cedido espaço para instalação de representantes do Procon; entidade representativa da classe expositora; Polícia Militar e juizado de menores; instalação de um posto médico, com auxiliar de enfermagem e médico e Secretaria de Estado da Fazenda.
RESTRIÇÕES
Fica proibida a instalação de feiras itinerantes em prédios pertencentes ao município ou sob sua administração, exceto se tratando da realização de feiras promovidas pelo poder público, entidades educacionais de ensino regular, clubes de serviços e associações de classes sem fins lucrativos, com sede social no município.
Poderão ser liberados prédios e locais públicos para realização de feiras que visem exposição e/ou vendas de produtos considerados de avanço tecnológico, e indispensáveis ao progresso e ao desenvolvimento da indústria e do comércio local, sem similares no município.
COMISSÃO
Para acompanhar o andamento da lei, será criada uma comissão municipal de eventos de feiras itinerantes, constituída de membros da Secretaria de Agronegócios; Sindicato do Comércio Varejista; Associação Comercial de Caratinga (ACIC); PROCON; Câmara de Dirigentes Lojistas de Caratinga (CDL); Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos e Secretaria de Planejamento e Fazenda.
A comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Planejamento e Fazenda e será responsável por analisar a documentação e opinar sobre a regularidade da concessão do alvará de licença de localização e funcionamento.
Somente será expedido o alvará de funcionamento dos eventos, após emissão de parecer favorável da Comissão Municipal de Eventos.