REVISÃO DO FGTS 2023, TENHO DIREITO?
Advogada Josiane Fonseca ressalta a importância de esclarecer certos tópicos a respeito dessa situação
CARATINGA – Com certeza você já ouviu falar sobre a possibilidade de Revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou Ação Revisional do FGTS, porém, existem muitas dúvidas sobre o assunto. Revisão do FGTS é o tema do momento em 2023. Muitas pessoas estão perguntando o que é esta revisão, para quem ela é direcionada, quem tem direito, os valores que podem receber, entre outras questões.
A discussão sobre a possibilidade de Revisão do FGTS surgiu no ano de 2014 quando o Partido Solidariedade ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5090, questionando a adoção da conhecida Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária dos valores depositados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pois bem, para entender melhor esse assunto, a advogada Josiane Fonseca concedeu uma entrevista do DIÁRIO explicando sobre a importância de esclarecer certos tópicos.
O que é FGTS?
Essa sigla significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e é uma espécie de poupança, onde o patrão deposita o valor estabelecido na lei do FGTS, qual seja, 8% (oito por cento) do salário bruto pago no mês anterior em conta vinculada aos trabalhadores empregados pela CLT. Caso o trabalhador seja um jovem aprendiz na empresa, o desconto do FGTS será de 2% sobre o valor da sua remuneração bruta. E, por último, se for empregado doméstico, o desconto será de 11,2%, sendo que 8% são referentes ao depósito mensal normal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório.
Lembrando que esses valores são pagos pelo empregador e vão sendo somados, criando-se um fundo para que o trabalhador utilize, se quiser, quando for demitido de seu emprego e em outras hipóteses.
Dessa forma este desconto não é visível aos olhos do trabalhador, mas somente aos olhos do empregador, diferente da contribuição previdenciária ou Imposto de Renda Retido na Fonte, por exemplo, que são descontados no contracheque.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores que têm sua carteira de trabalho assinada (CLT), sendo eles:
- Trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
- Empregado rural;
- Empregado temporário;
- Trabalhador avulso;
- Safreiro.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
O saque pode ser feito de acordo com as hipóteses previstas em lei, por exemplo:
- Demissão sem justa Causa;
- Aposentadoria;
- Ter 70 anos de idade ou mais;
- Rescisão de contrato de trabalho consensualentre você e seu empregador (caso este que você poderá sacar somente 80% do seu Fundo);
- Saque aniversário;
- Término do contrato de trabalho temporário;
- Compra da casa própria;
- Fechamento da empresa de seu empregador;
- Ter alguma doença grave(como AIDS, câncer, tuberculose ativa, etc.);
- Sem atividade remunerada por 90 dias ou mais, para os avulsos.
Qual o valor do FGTS?
O empregador deve pagar, em regra, 8% do valor da remuneração bruta do trabalhador, logo, se um empregado recebe salário de R$ 2.000,00 por mês, o patrão deve depositar em sua conta vinculada a quantia de R$ 160,00, lembrando que esse valor não é descontado do salário.
Como esse valor é recolhido mensalmente e guardado num fundo, ele vai ganhando juros. Dessa forma, com a correção monetária dos valores, o FGTS tem uma valorização de saldo por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano. Ou seja, os valores do FGTS rendem 3% a cada ano que passa. Essa porcentagem são os juros, mas também existe a correção monetária do valor do FGTS, que é mensal.
O que é a revisão do FGTS?
Então, os valores depositados sofrem atualizações referente a juros e correção monetária, sendo que os juros são num percentual de 3% dos valores do FGTS. O questionamento da ADIN 5090, recai sobre a correção monetária mensal dos valores do FGTS, significa que a correção monetária serve para o trabalhador não perder dinheiro todos os meses, por conta da inflação causada pela economia. Ou seja, a correção serve para que seu poder de compra não seja reduzido.
O índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR), desde janeiro de 1991, todavia, a partir de 1999, a Taxa Referencial (TR) não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando, deste modo, uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo.
Com isso todos os meses o trabalhador “perdia” poder de compra porque a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estava em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.
Logo, esse é o fundamento dos pedidos de revisão do FGTS, uma vez que o objetivo é que sejam aplicados índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados.
Veja, que o índice da Taxa Referencial (TR) está zerado desde o fim de 2017 e isso significa que os valores do seu Fundo não foram corrigidos de forma correta.
Qual o índice correto então?
Bom, é isso que a ação Revisional do FGTS pretende, que os valores sejam corrigidos por um índice mais justo que não a Taxa Referencial (TR), pois ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999. Devendo ser utilizado o novo índice (IPCA-E ou INPC).
E é por isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 5.090, cujo julgamento estava previsto, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, mas ela foi retirada de pauta de julgamento e sem data de previsão para ocorrer.
Quem tem direito a essa revisão do FGTS?
Todos aqueles que tem uma conta nesse fundo, conforme explicado acima, possuem uma conta nesse fundo os empregados com a carteira de trabalho assinada, CLT. Outro requisito para ter direito é que o trabalhador tenha valores no FGTS, depositados a partir de janeiro de 1999.
Caso o trabalhador tenha aposentado em dezembro de 1998 e sacado os valores, não terá direito à Revisão, isso por que a partir de janeiro de 1999 é que a Taxa Referencial (TR) começou a ser desvalorizada.
Por que há discussão sobre a revisão valer a partir de 2013?
Porque foi em 2013 que o STF entendeu que a TR não reflete o índice de inflação correto, no entanto, mesmo após 2013, a TR continuou sendo aplicada para corrigir os valores do FGTS. Assim, na prática, a decisão do STF não alterou em nada a correção dos valores, fazendo que ainda os valores não fossem corrigidos da melhor maneira.
Por essa razão, estudiosos acreditam que todos os valores até a decisão do STF da ADI 5.090 poderão ser corrigidos com o índice de correção correto, bastando apenas que o trabalhador tenha valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado os valores após este período.
Como saber qual valor receber?
Depende da análise de cada caso, e do saldo do extrato do FGTS do trabalhador, é preciso levar em conta os valores acumulados a partir de janeiro de 1999, chegando a uma porcentagem de correção máxima de 88,3%, sendo importante procurar um profissional, advogado ou contador para calcular o valor e a partir daí avaliar se compensa um processo judicial para ter acesso a esse direito.
Como está a situação atual?
Como o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não, assim os processos estão ficando suspensos, enquanto aguardamos a decisão. Quando o STF decidir, três hipóteses são possíveis: Negar o pedido de Revisão do FGTS e continuar a utilizar a TR, acolher a procedência do pedido para que todas as pessoas que já entraram ou vão entrar com o pedido de revisão tenham direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC, ou ainda julgar pela procedência com modulação de efeitos.
O que é modulação de efeitos?
É quando é discutido quando determinada decisão terá eficácia, pode ser que o Supremo entenda que só terá direito à Revisão quem entrou com um processo até a data do julgamento do tema em discussão ou somente para os valores do Fundo a partir da data do julgamento.
Ocorre que se o STF entender que a revisão é devida da data do julgamento para trás, o impacto financeiro aos cofres públicos (pois estamos falando da Caixa Econômica Federal, empresa pública, que administra o FGTS) seria imenso, assim, é provável que modularão os efeitos da decisão para que o novo índice de correção seja aplicado do trânsito em julgado da ADI em diante (e não para trás, como seria o correto).
Quais documentos são necessários?
É importante ter em mãos a documentação completa, sendo:
- Documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF;
- CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS;
- Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação;
- Extrato do FGTS a partir de 1991. Você retira este extrato diretamente no site da Caixa Econômica Federal;
- Cálculos dos valores de correção a que você tem direito. Quem fará este cálculo é o advogado ou contador de sua confiança.
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- Advogada Josiane Fonseca