CARATINGA- O réu Thiago Viana da Silva foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Caratinga na última terça-feira (10). Ele foi absolvido acusação de homicídio ocorrido em 26 de julho de 2018, no Quartel do Sacramento, distrito de Bom Jesus do Galho.
A DENÚNCIA
Conforme a denúncia, agindo de forma livre e consciente, e em comunhão de esforços com Valdinei Cândido, teria tentado matar a vítima César Paulo Flores com um disparo de arma de fogo. A vítima foi socorrida, permaneceu internada em hospital e recebeu alta cerca de 30 dias depois. Já no dia 5 de janeiro de 2019, deu entrada na UPA de Betim com quadro de pneumonia e faleceu naquele mesmo dia.
Assim, inicialmente pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio, a denúncia foi aditada para homicídio consumado. A defesa alegou que a morte da vítima não tinha qualquer relação com o disparo de arma de fogo por ela recebido.
A Promotoria de Justiça sustentou a acusação, enquanto a defesa alegou as teses de negativa de autoria, pois não teria sido Thiago o autor do disparo e ausência de nexo de causalidade, uma vez que afirmava que a vítima não faleceu em virtude do disparo de arma de fogo que sofrera.
Valdinei foi impronunciado na primeira fase do processo, pois o juiz sumariante entendeu que não havia provas de sua participação no evento. Somente Thiago foi submetido ao Júri.
JULGAMENTO
Realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acatou a tese defensiva de negativa de autoria, absolvendo Thiago por não ter sido ele o autor do disparo que vitimou César.
A defesa foi feita pelos advogados Max Capella Araújo e Cleunice Batista Sampaio Capella. Pela Promotoria de Justiça, atuou a Promotora Vânia Samira e presidiu o julgamento a juíza Marina Aricodemes.