Em primeira discussão, Câmara aprova por unanimidade o projeto de autoria do vereador Johny
CARATINGA – Foi aprovado na reunião da Câmara desta última terça-feira (9), o Projeto de Lei n° 024/2017 que trata sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos terminais de ônibus e rodoviário no município de Caratinga. O projeto é de autoria do vereador Johny Claudy Fernandes (PMDB). Ele explicou que a rodoviária se tornou ponto de encontro daqueles que estão na rua e acabam indo para aquele local, que fica aberto 24 horas, para fazer o uso de bebida alcoólica, já que os comércios da cidade estão fechados durante a madrugada. “Através da bebida vem a drogadição, todo esse aparato de roubo e outras coisas”, justificou o vereador.
Logo que o projeto entrou para tramitação na Câmara, o DIÁRIO DE CARATINGA conversou com os comerciantes do terminal rodoviário Carlos Alberto de Matos, que disseram ser contra a restrição, alegando que para resolver os problemas seria necessário ter policiamento durante 24 horas naquele local.
Na reunião da última terça-feira (2), Johny apresentou o pedido de providência 193/2017, que visa interferir junto ao comando do 62º Batalhão de Polícia Militar no sentido de designar policiamento 24 horas no terminal. O major Márcio Roberto de Souza participou da reunião do legislativo e explicou o motivo da Polícia Militar não conseguir manter algum efetivo durante 24 horas no local e apresentou medida que amenizaria o problema. Segundo o major, a PM já está estudando as demandas do terminal rodoviário e trabalha na implantação de uma sala para registro de ocorrências. Desta forma, rotineiramente teria uma viatura no terminal.
APROVADO COM PARECER
O projeto foi aprovado em primeira discussão com algumas alterações colocadas no Parecer nº 028/2017 em que os vereadores Diego (PSD), Helinho (PSC) e Johny Claudy Fernandes, membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, apresentaram as emendas de que “É vedada, no período compreendido entre 22 às 6 horas, a comercialização de bebidas alcoólicas nos terminais de ônibus e rodoviários do Município de Caratinga” no artigo 1 e no artigo 2, que “Nos estabelecimentos comerciais instalados nos terminais de ônibus e rodoviárias do Município de Caratinga deverão ser afixados avisos contendo os dizeres “Proibida a venda de bebida alcoólica no período compreendido entre 22 às 6 horas”, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização”.
A mudança é que no projeto original, a restrição deveria ser feita de 18h às 6h e agora será a partir das 22h e nos avisos devem constar o horário da proibição da venda de bebidas alcoólicas.
Na próxima semana o projeto será apreciado em segunda discussão e sendo aprovado, novamente segue para o executivo.
O NÃO CUMPRIMENTO
A violação do disposto no caput deste artigo sujeita o comerciante, o vendedor ambulante ou o estabelecimento comercial ao pagamento de multa de 200 UFPC (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga), que é correspondente a R$ 1.170,00. Em caso de reincidência, dentro do prazo de doze meses, a multa será aplicada em dobro. Persistindo o ato infracional supracitado, ocorrerá a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.