DA REDAÇÃO- Com base nas discussões promovidas com a comunidade escolar durante a Virada Educação; com os estudantes e profissionais da educação durante as Rodas de Conversas realizadas nos Territórios de Desenvolvimento; reflexões promovidas pelo Grupo de Trabalho constituído para analisar e discutir o Ensino Médio e as sugestões advindas dos encontros de formação do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, a Secretaria de Estado de Educação divulgo no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais que estabelece alguns parâmetros para essa etapa de ensino.
O Ensino Médio diurno, etapa conclusiva da Educação Básica, terá duração de três anos, com carga horária anual de 833 horas e 20 minutos, totalizando 2.500 horas. A carga horária diária do Ensino Médio regular diurno será de cinco módulos de 50 minutos. A proposta curricular deverá observar o número de módulo-aula e carga horária.
Já o Ensino Médio noturno terá duração de três anos, com carga horária anual mínima de 800 horas, totalizando, no mínimo 2.400 horas. A carga horária diária será de quatro módulos de 45 minutos.
Além disso, as aulas no Ensino Médio noturno terão início às 19 h e deverão encerrar-se às 22h15. As Superintendências Regionais de Ensino e as escolas poderão alterar o horário de entrada e saída do turno noturno para melhor gerenciamento do transporte escolar.
A Disciplina Educação Física deverá ser ofertada em horário alternativo antes do início do turno. A sugestão é que neste ano escolar, seja ofertada no horário de 18h15 às 19h.
A resolução entrou em vigor a partir da sua publicação (última quinta-feira 14), ficando revogada a Resolução SEE nº 2.742, de 22 de janeiro de 2015.