Após ter sido suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado, processo ocorrerá no dia 20 de setembro
CARATINGA – Após a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) ter suspendido na última quarta-feira (10) a Concorrência Pública nº 1/2016, que tinha como objetivo a contratação de empresa para outorga de concessão da operação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Caratinga; a licitação foi remarcada para o dia 20 de setembro.
A decisão monocrática do conselheiro Mauri Torres pela suspensão da licitação foi referendada pela conselheira Adriene Andrade e pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão, após a área técnica do Tribunal apurar que as bases digitais do Sistema Viário e das Zonas de Tráfego não foram disponibilizadas aos licitantes, prejudicando a participação dos interessados e a ampla competitividade.
Segundo apurado pelo DIÁRIO DE CARATINGA, a representação junto ao TCE foi feita pela empresa Transportadora Abreu e Souza Ltda. De acordo com a ata de retificação da ata de abertura da licitação, a única licitante que protocolou em tempo hábil seus documentos de habilitação e proposta comercial foi a Viação Rio Doce Ltda. Para retomar o processo licitatório, a Prefeitura precisou promover algumas mudanças propostas pelo TCE.
MUDANÇAS NO TRANSPORTE
A empresa ou consórcio que terá a concessão do sistema de transporte público de Caratinga deverá promover uma verdadeira mudança nos serviços prestados na cidade. O vencedor precisará implantar a bilhetagem eletrônica no transporte coletivo urbano em um prazo de um ano, além de sistema online de monitoramento de frota. A passagem do sistema atual para o licitado se dará após a implantação de mini terminais de integração, quando o sistema deverá estar preparado para operar com as estruturas de linhas, itinerários e veículos.
O Sistema de Arrecadação Automatizada – Bilhetagem Eletrônica (SAA) tem os objetivos básicos de integração plena do sistema transporte (integração temporal), através da utilização de cartão inteligente (smartcard) que permita o transbordo entre linhas de ônibus, com ou sem complementação de nova tarifa); controlar o número de passageiros e a arrecadação do sistema de transporte; implementar políticas tarifárias inovadoras, e diminuir custos de transporte e segurança existentes na arrecadação e possibilitar a racionalização da rede de transporte.
O contrato tem o valor estimado de R$ 38.307.244, correspondente à receita do sistema no prazo de 20 anos e nos valores presentes de passageiros econômicos e da tarifa média do sistema de R$ 2,83; e dos passageiros equivalentes/mês de 142.898. A tarifa máxima de referência do serviço a ser considerada para efeito de licitação, para todas as linhas urbanas regulares licitadas é de R$ 2,75 – hoje ela custa R$ 2,50. Já em relação às linhas rurais / distritais, os valores variam de acordo com a localidade.