Municípios interessados devem participar de licitação
CARATINGA- A Prefeitura de Caratinga publicou decreto, regulamentando a Lei Municipal nº 3.705, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a autorização da recepção de resíduos domiciliares, industriais e gerados por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de outros municípios pelo aterro sanitário municipal de Caratinga.

Aterro receberá resíduos domiciliares, industriais e gerados por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de outros municípios (Foto: Arquivo/setembro 2018)
A recepção de resíduos no aterro será implementada com a realização de licitação entre os municípios interessados. Os participantes da licitação compartilhada, após os tramites legais, serão convocados a assinar individualmente o respectivo contrato administrativo, que estabelecerá o preço a ser pago, e outras situações administrativas necessárias ao seu regular funcionamento, notadamente as exigências dos órgãos ambientais competentes.
Além das exigências dos órgãos ambientais, os municípios interessados deverão comprovar adesão à ata da licitação compartilhada; ter efetuado o pagamento mensal da taxa de depreciação, a ser apurada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos e ser integrante da microrregião de Saúde de Caratinga.
São causas de suspensão imediata do serviço deixar o município interessado de efetuar o pagamento da taxa de depreciação, a ser apurada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos; deixar o município interessado de cumprir com as leis ambientais; deixar de emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR); em caso de acidente ambiental no Aterro Sanitário de Caratinga; e por escolha da Administração Municipal de Caratinga, devidamente fundamentada, para fins de preservação do Aterro Sanitário de Caratinga.