Reforma tributária proporcionará mais arrecadação para municípios da região, aponta estudo

DA REDAÇÃO- A Associação Mineira de Municípios (AMM), junto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais de municípios manifestaram apoio à aprovação, na forma do relatório de Plenário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, da Reforma Tributária.
A entidade – que representa 5.202 Municípios filiados e mais de 154 milhões de brasileiros – participa dos debates acerca do tema há anos, tendo atuado ativamente na construção dos textos em tramitação no Congresso Nacional.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), atualizados pela CNM para refletir o relatório de Plenário, mostram que, dos 5.568 Municípios brasileiros, cerca de 98% ganham arrecadação com a Reforma Tributária em um período de 20 anos.
O levantamento indica que a receita atual de Caratinga com ICMS e ISS é de R$ 57.020.854,79. Segundo o estudo, após o período de 20 anos de transição, a estimativa de receita com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de 125.462.676,77. O relatório ainda aponta que a projeção é uma taxa de crescimento de média de 4% ao ano nas receitas, havendo perspectiva de ganho para o município acima da inflação esperada. Considerando todos os municípios da região, a expectativa de ganho é entre 4% e 5,6%.
O debate
O movimento municipalista assegurou durante o debate do texto nos últimos anos que, entre os avanços do relatório, constassem pontos considerados fundamentais, a exemplo da adoção do princípio do destino no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de forma que o imposto passa a ser devido onde está a população e não onde está a empresa. Isso retira a possibilidade de um único Município oferecer uma alíquota insignificante a um setor que opera nacionalmente e passe a concentrar a arrecadação do Brasil, fato comum no sistema atual.
Um segundo ponto fundamental que foi incorporado no relatório é a substituição do critério de valor adicionado (VAF) pela população no rateio da quota-parte dos Municípios. A CNM defende que a cota-parte de 25% da arrecadação do IBS com a alíquota estadual seja repartida 60% proporcional à população, 5% em partes iguais e 35% conforme lei estadual.
Confira a tabela com a simulação de impacto do substitutivo da reforma tributária considerando transição de 20 anos, por município:

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