Presidente da OAB/Caratinga analisa as mudanças na legislação
CARATINGA – Amanhã comemora-se o Dia do Trabalho. A data remota a uma greve que paralisou os parques industriais da cidade de Chicago (EUA), ocorrida no dia 1º de maio de 1886. E essa data ganha uma nova dimensão para os brasileiros este ano, afinal está tramitando no Congresso Nacional proposta de reforma trabalhista. Para entender esse momento, o DIÁRIO entrevistou o advogado Samuel André Carlos Franco, presidente da 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para Samuel Franco, “o dia 1º de maio deve ser sempre festejado como um dia de luta e de conquistas mundialmente relevantes para todos os trabalhadores. Todavia, a evolução de direitos sociais ou pelo menos sua regulação se vincula à constatação de grave problema social. A crise brasileira, neste início de 2017, atinge aproximadamente de 13 milhões de desempregados, que não teriam atualmente acesso a qualquer tipo de vínculo de emprego, permanecendo excluídos formalmente do mercado de trabalho”.
Segundo o presidente da OAB/Caratinga, “não há direitos fundamentais quando um dos maiores, que é a garantia de emprego, não está assegurado pelo Estado, e a sociedade é incapaz de buscar uma forma de colocação no emprego. Entretanto, não se pode negar o desejo de todos, alimentado há tempos, de que um dia a legislação trabalhista passasse por uma reforma e que tornasse o emprego mais acessível.
Esta reforma que está sendo aprovada pode não ser a ideal, mas tende a se firmar, e todos deverão aprender com o novo que a crise nos traz”.
Sobre o Projeto de Lei que foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal, Samuel Franco explica que não se está excluindo todos direitos dos trabalhadores, pois traz oportunidades de inclusão dessa grande massa de desempregados, no mercado de trabalho por outras formas de contratação. “É evidente que a proposta de reforma trabalhista em andamento não poderia pretender agradar ao interesses de todos. O projeto de lei substitutivo traz novos aspectos da relação de trabalho, alguns com garantias duvidosas e com possíveis críticas fundamentadas. O texto do projeto prevê que, acordos entre patrão e empregado, feitos com assistência do sindicato e ou individualmente ganharão importância e poderão substituir a legislação trabalhista sobre vários temas. Porém, direitos constitucionais, como o 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e salário mínimo, estão preservados”.
NOVAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO
Samuel Franco observa que há também a criação de novas formas de contratação dentre elas o contrato de trabalho intermitente que permite contratar trabalhador por período não contínuo. “Neste caso, a empresa deverá convocar funcionário com três dias de antecedência e o pagamento pela hora de trabalho não poderá ser inferior à hora equivalente do salário mínimo ou valor pago aos demais empregados na mesma função. Será criada também a modalidade de trabalho remoto (home office), nela tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa”, pontua Samuel Franco.
O texto aprovado também amplia o regime parcial de trabalho, que sobe das atuais 25 horas semanais para até 30 horas. “A jornada diária de trabalho poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais ou 48 horas, com as horas extras e 220 horas mensais. O tempo gasto de deslocamento até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (hora in itinere) não será computado na jornada de trabalho. O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos”, explica o advogado. “Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, tanto no trabalho urbano ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido”, acrescenta Samuel Franco.
Dentre as propostas, Samuel Franco destaca que o empregado fica autorizado, pelo projeto aprovado, a parcelar as férias em até 3 vezes, desde que um desses períodos seja superior a 14 dias e pode optar por não pagar mais a contribuição sindical. “O banco de horas-extras pode ser feito por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês. Não será mais necessário que a rescisão de contrato tenha de ser homologada no Ministério do Trabalho ou sindicato. A contribuição sindical será opcional”.
O patrão e o empregado também poderão fazer um acordo para a saída sem justa causa, será pago ao empregado metade do aviso prévio e metade da multa sobre o FGTS. “Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar 80% do FGTS e o restante continuará na conta vinculada e não terá direito ao seguro-desemprego. Continuam valendo os outros motivos de rescisão: sem justa causa por iniciativa da empresa, com justa causa do trabalhador, com justa causa da empresa ou por pedido de demissão”, lista o presidente da OAB/Caratinga.
JUSTIÇA DO TRABALHO
As propostas também tratam das mudanças nos procedimentos quando um funcionário acionar seu patrão na Justiça do Trabalho, por exemplo os custos do processo, dentre eles sucumbências, deverão ser pagos também pelo Reclamante, e multa por litigância de má-fé. “Já quanto ao Dano Moral, sofrido nas relações de emprego, o empregado poderá pedir reparação em caso de dano à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Em contrapartida as empresas poderão processar trabalhadores por danos à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência. Fica proibido o trabalho em atividades insalubres em grau máximo para mulheres durante a gestação. Para atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar um atestado de saúde emitido por um médico, caso não exista complicações poderá continuar desempenhando sua função”, especifica Samuel Franco.
O advogado Samuel Franconota que foram incluídos artigos que protegem as mulheres, e em caso de provada a discriminação por motivo de sexo ou etnia, o empregador terá que pagar, além das diferenças salariais, uma multa correspondente a 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social.
VISÕES DA REFORMA
O presidente da OAB/Caratinga fala da intenção do Palácio do Planalto. “Para o Governo Federal a reforma trabalhista é fundamental para sanear as contas públicas e impulsionar a retomada da economia. É relevante destacar que o seu texto base aprovado na quarta-feira (26) na Câmara dos Deputados, a Reforma Trabalhista poderá modificar de maneira substancial a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O texto é defendido pelo governo federal é tido como uma forma de flexibilizar a legislação, corrigir distorções e facilitar contratações”.
Para finalizar, Samuel Franco analisa também o ponto de vista daqueles que se opõem à reforma trabalhista. “Os críticos afirmam que ele vai precarizar ainda mais o trabalho e enfraquecer a Justiça Trabalhista. Também apontam que a promessa de criar mais empregos é uma difícil de ser cumprida. No total, o projeto mexe em cem pontos da legislação. Tais mudanças terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho para eles, cabe ao cidadão ficar atento as essas mudanças, que parecem ser, inevitáveis”, conclui o presidente da OAB Caratinga.