DA REDAÇÃO- A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nota sobre a aprovação da Reforma do Imposto de Renda dos Municípios com a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 2337/2021, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas. A entidade divulgou também a estimativa de perda por município com o texto aprovado.
Conforme alertado pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os Entes locais devem perder receitas na ordem de R$ 9,3 bilhões anuais, sendo R$ 5,6 bilhões no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 3,7 bilhões no imposto próprio dos Municípios.
Os recursos, alertou o líder municipalista na nota, “serão subtraídos das ações em saúde e educação pública sustentadas pelas prefeituras”. No material, a Confederação detalha as estimativas das perdas de cada Ente local. A entidade destaca que vai atuar para reverter o texto no Senado Federal e evitar perdas ocasionadas para os Municípios.
O PROJETO
Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, de acordo com o texto, os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora.
No texto-base aprovado, a alíquota proposta era de 20%, mas com a aprovação de emenda do deputado Neri Geller (PP-MT), o tributo passou para 15%.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Essa redução terá vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que vai incidir na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio. O adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo.
Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
Tabela do IR
Quanto à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.
As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.
Todas as mudanças valerão a partir de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.
Desconto mantido
Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de o texto obter mais apoio é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual.
Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
Lucros e dividendos
A tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas valerá inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.
A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Dentre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.
A tributação será aplicada também para os casos em que a empresa fechar e reverter os lucros do capital investido aos sócios ou quando houver diferença entre o capital a mais investido pelo sócio na empresa e o retirado a título de lucro ou dividendo.
Entretanto, o texto aprovado aumenta o número de exceções inicialmente previsto no projeto. Além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento do Simples, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, e desde que não se enquadrem nas restrições societárias da tributação simplificada.
Outras exceções são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas estão sob controle societário comum; para empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.
Se os lucros forem pagos a uma empresa, ela poderá compensar o imposto devido pelos lucros recebidos com o imposto retido por ela e calculado sobre as distribuições que vier a fazer sobre seus próprios lucros e dividendos.
Esses lucros e dividendos não poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Bens ou direitos
De igual forma, deverá ser tributado o lucro ou dividendo distribuído em bens ou direitos (títulos creditícios ou uma máquina, por exemplo). O lucro ou dividendo deverá ser tributado sempre que a avaliação pelo valor de mercado dos bens superar o lucro ou dividendo distribuído.
Já a diferença a maior entre o valor de mercado e o valor contábil será considerado ganho de capital e entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela empresa. As diferenças a menor não poderão ser abatidas.
A proposta apresenta ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSSL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual.
Royalties de mineração
A arrecadação do adicional de 1,5% da CFEM, ao qual está condicionada a redução do IRPJ, ficará com os municípios do estado onde ocorrer a produção proporcionalmente aos habitantes (83,25%). Outros 16,65% ficarão com o estado produtor e 0,1% para o Ibama usar em atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração.
Esse adicional não incidirá sobre operações de pequeno valor ou relativas a empresas de pequeno porte, conforme definido em ato do Poder Executivo.
Juros sobre capital
O texto aprovado acaba ainda com outra forma de repartição de lucros pelas empresas, a dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP) da base de cálculo de tributos.
Os juros sobre capital são um mecanismo criado na década de 90 que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital, mas tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem esse efeito.
Renúncia menor
A primeira redução da CSLL, de 0,5 ponto percentual, será dependente do fim de benefícios fiscais de alíquota zero referentes a gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.
A segunda redução do tributo, também de 0,5 ponto percentual, dependerá da revogação do benefício de crédito presumido a produtos farmacêuticos.
Interesse social
Por outro lado, serão aumentadas várias deduções que as empresas podem fazer do Imposto de Renda a pagar em razão de doações de interesse social.
É o caso, por exemplo, de doações aos fundos dos direitos do idoso; da criança e do adolescente; a projetos desportivos e paradesportivos; por meio da lei de incentivos aos audiovisuais; para programas de saúde contra o câncer (Pronon) e a favor de pessoas com deficiência (Pronas/PCD). Nessas situações, a dedução aumenta de 1% para 1,87%.
Já a dedução pelo patrocínio de obras audiovisuais e em razão do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) passa a ser, se considerada isoladamente, de 4% para 7,5% do imposto devido.
Município | Estimativa da
Perda do IRRF |
Perdas com o PL
original |
Perda adicional
com o Destaque Aprovado |
Perdas (PL +
Destaque) |
Perdas (IRRF + PL +
Destaque) |
Bom Jesus do Galho | 158.087 | 158.191 | 654.295 | 812.486 | 970.572 |
Caratinga | 969.581 | 474.573 | 1.962.884 | 2.437.457 | 3.407.039 |
Córrego Novo | 29.046 | 94.915 | 392.577 | 487.491 | 516.537 |
Entre Folhas | 69.262 | 94.915 | 392.577 | 487.491 | 556.754 |
Imbé de Minas | 24.709 | 94.915 | 392.577 | 487.491 | 512.201 |
Inhapim | 94.392 | 221.468 | 916.013 | 1.137.480 | 1.231.872 |
Piedade de Caratinga | 142.285 | 94.915 | 392.577 | 487.491 | 629.776 |
Pingo d’Água | 18.606 | 94.915 | 392.577 | 487.491 | 506.098 |
Santa Bárbara do Leste | 53.187 | 94.915 | 392.577 | 487.491 | 540.678 |
Santa Rita de Minas | 75.904 | 94.915 | 392.577 | 487.491 | 563.395 |
São Domingos das Dores | 44.913 | 94.915 | 392.577 | 487.491 | 532.404 |
São Sebastião do Anta | 33.465 | 94.915 | 392.577 | 487.491 | 520.956 |
Ubaporanga | 83.864 | 126.553 | 523.436 | 649.989 | 733.852 |
Vargem Alegre | 20.077 | 94.915 | 392.577 | 487.491 | 507.569 |
REGIONAL
Santa Bárbara do Leste: Governo Municipal segue investindo na capacitação de moradores
SANTA BÁRBARA DO LESTE – A parceria entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), a Associação Comunitária do Córrego dos Ferreiras e a Secretaria Municipal de Agricultura continua trazendo bons resultados ao município de Santa Bárbara do Leste.
Com total apoio do Governo Municipal, diversos cursos seguem sendo desenvolvidos, beneficiando diretamente a população. De acordo com o mobilizador do SENAR, Lúcio Oliveira, somente em 2021 já foram seis oportunidades em diferentes áreas, como: Confecção de peças íntimas, Degustação de café, Rédeas e Equitação, Montagem e manutenção de roçadeira, Eletricista e Corte e Costura. Segundo Lúcio Oliveira, três novos cursos estão previstos para serem realizados ainda no mês de setembro.
Para a prefeita Wilma Pereira, os cursos oferecidos têm grande importância, uma vez que oferecem a base de conhecimento para que os moradores busquem novas fontes de renda e assim, consigam alcançar cada vez, melhores condições de vida.
Ainda de acordo com a prefeita, além dos cursos ofertados, diversas oportunidades são oferecidas à população também através da realização de Oficinas de Geração de Renda, promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do CRAS e do CRAS Itinerante.
A prefeita ressalta que os moradores de Santa Bárbara do Leste que tiverem interesse em conhecer e participar dos cursos ou das oficinas de geração de renda, podem procurar a Secretaria Municipal de Agricultura ou o CRAS, pois, novas oportunidades continuarão sendo criadas para beneficiar diretamente a população de Santa Bárbara do Leste.
Assessoria de Comunicação