Lei que estima a receita e fixa a despesa de Caratinga foi sancionada
DA REDAÇÃO- Após aprovação da Câmara Municipal de Caratinga, o prefeito Dr. Welington sancionou lei que estima a receita e fixa a despesa do município de Caratinga para o exercício financeiro de 2019.
A receita bruta está estimada em R$ 268.062.751,00, com uma dedução de R$ 16.523.500,00 referente à Contribuição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e descontos concedidos, apresentando uma Receita Líquida de R$ 251.539.251,00, cujo valor da despesa foi fixado no mesmo valor em obediência ao princípio do Equilíbrio Orçamentário.
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categoria econômica e grupos de natureza da despesa.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento das despesas, utilizando como recurso a anulação parcial ou total de dotação até o valor correspondente a 50% da receita prevista; créditos suplementares, utilizando-se da totalidade do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; créditos suplementares, utilizando-se da totalidade do excesso de arrecadação; utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventuais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019; e contingenciar dotações de despesas, quando a evolução das receitas comprometerem os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A abertura de crédito suplementar poderá conter a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e inclusão de novas fontes de destinações de recursos em categoria de programação já existente.