Valor estimado teve aumento de R$ 7.870.864,24 em relação a 2016
CARATINGA- Após aprovação da Câmara Municipal, o prefeito de Caratinga sancionou a lei que estima a receita e fixa a despesa do município, para o exercício financeiro de 2017.
O orçamento geral do município estima a receita bruta em R$ 182.479.299,60, com uma dedução de R$ 14.246.002,60; referente à dedução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e descontos concedidos, apresentando uma receita líquida de R$ 168.233.297,00, cujo valor da despesa foi fixado no mesmo valor, em obediência ao princípio do equilíbrio orçamentário.
Para 2016, a receita bruta estava estimada em R$ 174.608.435,36 com uma dedução de R$ 13.885.169,98; referente ao FUNDEB e descontos concedidos, apresentando uma Receita Líquida de R$ 160.723.265,38. Ou seja, o valor estimado teve aumento de R$ 7.870.864,24 em relação a 2016.
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub funções, categoria econômica e grupos de natureza da despesa.
O Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento das despesas, até o valor correspondente a 30% da Receita Prevista; créditos suplementares, utilizando-se da totalidade do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e utilizando-se da totalidade do excesso de arrecadação; utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventuais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017; transpor remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação; contingenciar dotações de despesas, quando a evolução das receitas comprometerem os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequar os quadros e anexos do Plano Plurianual 2017-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias aos valores previstos.