Executivo ainda aguarda notificação da decisão, mas afirma que medida pode provocar a demissão de servidores contratados e corte de gratificações
CARATINGA – Na tarde de ontem, a Prefeitura Municipal de Caratinga encaminhou nota a respeito da decisão judicial que concede reajuste de 6,22% no vencimento dos servidores públicos. O documento, assinado pelo juiz de direito José Antônio de Oliveira Cordeiro, expedido na segunda-feira (27), trata da data base para recomposição salarial dos funcionários públicos municipais. De acordo com a lei municipal 3.365/2013, essa data é janeiro, juntamente com o mínimo nacional.
Porém, de acordo com informações do Sindicato, a Prefeitura de Caratinga não tem repassado aos funcionários que possuem vencimentos acima do mínimo o valor da correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 6,22%, conforme previsão legal. Para o magistrado, é “direito dos servidores públicos municipais de Caratinga receberem os seus vencimentos reajustados, conforme tabela deste ano, desde janeiro de 2015 e estipulado pela Lei Municipal 3.365/2013”.
Assim, o juiz determinou que fossem reajustados os vencimentos dos funcionários, conforme índice da tabela INPC, a partir do próximo vencimento.
Sobre a decisão, inicialmente, o executivo afirma que não foi notificado ou intimado da decisão, motivo pelo qual não tem como se manifestar acerca do mérito.
De outra parte, a Administração afirma que está adotando medidas para reduzir a folha de pagamento, que “desde o último governo vem onerando muito a despesa do município, comprometendo, assim, a concessão de aumentos salariais e a disponibilidade de recursos para investimentos públicos”. Ainda de acordo com a nota, o prefeito Marco Antônio Junqueira já toma providências, “cortando na própria carne”, para ajustar o município de Caratinga à nova realidade econômica do país.
A Prefeitura reforça que ainda não tem condições de estabelecer a medida exata do impacto na folha de pagamento, caso o executivo cumpra a decisão, mas reconhece que a medida compromete a folha de pagamento e pode provocar a demissão de servidores contratados e corte de gratificações.
A seguir, a nota, publicada na íntegra:
Sobre a decisão judicial que concede reajuste da folha:
Em primeiro lugar, importa-nos enfatizar que a Prefeitura de Caratinga ainda não foi notificada ou intimada de nenhuma decisão, motivo pelo qual não tem como se manifestar acerca do mérito.
De outra parte, a Administração está adotando medidas para reduzir a folha de pagamento que desde o último governo vem onerando muito a despesa do Município, comprometendo, assim, a concessão de aumentos salariais e a disponibilidade de recursos para investimentos públicos. O prefeito Marco Antônio já toma providências, cortando na própria carne, para ajustar o Município de Caratinga à nova realidade econômica do país que, somada ao injusto Pacto Federativo imposto pelo Governo Federal, tem penalizado as Administrações Municipais como um todo.
O pagamento de salários é uma obrigação legal. Ou seja, deve ser cumprida por todos os níveis de governo. Como já dissemos, a questão de reajustes e pagamentos de pisos salariais são motivos de conflitos tanto nas esferas municipais, como nos Estados e na União. Todos têm problemas para pagamento de pisos e de promoverem os reajustes da forma como determinada na lei. Acontece que a lei é uma determinação que não se dobra aos contextos econômicos que, por vezes são favoráveis, outras são difíceis, como é o caso atual.
Assim, a lei existe e exige seu cumprimento, não obstante que tal cumprimento possa onerar os cofres públicos acima da capacidade financeira e da permissão legal de outros dispositivos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal que, por sua vez, impõe limites aos Administradores Públicos.
Voltando a pergunta, a Justiça, por meio de decisões judiciais, impõe obrigação a qualquer cidadão, empresa ou ente público. Em outras palavras as decisões devem ser cumpridas, mas também desafiam recursos judiciais que podem suspender tais mandados.
Como ainda não recebemos qualquer intimação acerca do caso, não podemos estabelecer a medida exata do impacto na folha de pagamento caso a Prefeitura venha a ser obrigada a cumprir tal decisão. O fato é que uma medida como essa onera muito a folha de pagamento e irá, certamente, obrigar a Administração a demitir servidores contratados, cortar gratificações, dentre outras medidas impopulares, mas que não podemos nos furtar em função da situação imposta no momento.
Até então, o Município apenas havia concedido o reajuste salarial para os servidores que ganham salário mínimo. Isso porque se trata de uma imposição legal de abrangência nacional e imediata, independente de lei municipal. Assim, o município somente concedeu tal aumento, ficando impossibilitado, em função do limite de gastos com pessoal, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas que já nos impusera o dever de reduzir a folha de pagamento.
Mesmo com todos os problemas acima narrados, a Prefeitura de Caratinga mantém todos os vencimentos rigorosamente em dia, por determinação expressa do prefeito Marco Antônio Ferraz Junqueira.