Medida foi tomada devido ao aumento do fluxo de veículo em virtude da interdição de trechos das rodovias 381 e 262
RAUL SOARES – Devido a interdição da BR-262/MG no KM 96, próximo a Abre Campo, bem como o trecho da BR-381/MG, próximo ao KM 320, entre Ipatinga e Nova Era, muitos condutores com destino a Belo Horizonte ou a cidades do Vale do Aço e Caratinga, estão tomando rotas alternativas. E uma dessas rotas passa dentro da cidade de Raul Soares. Esse aumento de fluxo de veículos levou o prefeito Américo de Almeida Cezar a publicar o decreto nº 726, de 24 de janeiro de 2022. O decreto “dispõe sobre a proibição de trânsito, parada e estacionamento de veículos com peso bruto total — PBT superior a 20 (vinte) toneladas no centro de Raul Soares/MG e dá outras providências”.
Além da questão da interdição de trechos de duas rodovias federais, o executivo avaliou o elevado número de veículos pesados que vem utilizando o município de Raul Soares. “Considerando o laudo técnico confeccionado por profissional habilitado, o qual atesta que o município de Raul Soares não tem condições viárias e estruturais para receber grande fluxo de veículos pesados, o que pode comprometer tanto o patrimônio público quanto privado”, diz o decreto.
Proibição
Em seu artigo 1º, o decreto rege que “fica proibido o trânsito, a parada e o estacionamento de veículos com Peso Bruto Total — PBT superior a 20 (vinte) toneladas no Centro de Raul Soares/MG, exceto quando se tratar de:
I – utilidade pública ;
II – serviço de urgência;
III – obras e servis s de infraestrutura urban a; IV – socorro mecânico de emergência;
V – transporte de combustível para entrega no municipio de Raul Soares/MG;
VI – transporte coletivo urbano de pas sageiros;
VII – carga e descarga de produtos com destino final ou origem no município de Raul Soares/MG”.
Excessões
O documeto abre excessões, mas somente em casos de emergência.
“§1° – Consideram-se como em serviço de urgência, nos termos do artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os caminhões destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização, operação de trânsito. devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
- 2° – Entende-se por socorro mecânico de emergência, para fins desta Lei, o caminhão que remove veiculos sinistrados ou danificados, que estejam imobilizados em vias públicas”.
Penalidades e fiscalização
A respeito das penalidades, o artigo 2º estipula que “a infringência do previsto no artigo 1º acarretará ao proprietário e/ou condutor a aplicação das penalidades previstas no Côdigo Nacional de Trânsito (Lei n° 9.503/97), sobretudo, a s dispostas nos artigos 187 e 231 do referido diploma legal”.
A respeito da fiscalizalação e aplicação das sanções, essas ações estão a cargo da Polícia Militar.
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Situação das rodovias
Na tarde desta terça-feira (25), o Ministério de Infraestrutura divulgou boletim falando a respeito da situação das rodovias federais que cortam os estado de Minas Gerais. O informativo ainda orienta sobre rotas alternativas
BR-262/MG
– O km 96 está totalmente interditado, próximo a região de Abre Campo, devido a grande movimentação de terra com reflexos na estrutura da rodovia. Rotas alternativas:
– Para veículos grandes:
Sentido BH – Vale do Aço: de BH a Juiz de Fora pela BR-040, depois para Leopoldina siga pela BR-267/MG, passe pela BR-116/MG sentido Caratinga e siga para BR-458/MG para chegar em Ipatinga.
Sentido BH -Vitória: de BH a Juiz de Fora pela BR-040, depois siga em sentido Leopoldina pela BR-267, passe por Realeza pela BR-116 e chegue em Vitória pela BR-262.
BR-381/MG
O km 321 está totalmente interditado entre os municípios Nova Era e Antônio Dias. Rota alternativa para veículos leves e pesados: saindo de Ipatinga, através dos municípios de Belo Oriente, Guanhães e Itabira.