Funcionamento de apenas serviços essenciais e toque de recolher de 20h às 5h
DA REDAÇÃO- A microrregião de Ponte Nova, que possui 21 municípios, pediu ao Estado para ser incluída na categoria Onda Roxa do Plano Minas Consciente. As medidas são válidas para Acaiaca, Alvinópolis, Amparo do Serra, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sericita e Urucânia.
Assim, o prefeito de Raul Soares, Américo de Almeida Cezar assinou decreto instituindo o protocolo Onda Roxa, considerando a situação dos hospitais de referência de Ponte Nova e da especialização covid-19 da microrregião de saúde. Segundo o boletim emitido para o dia 1° de março, em Ponte Nova, quanto à taxa de ocupação de leitos nos hospitais da cidade, os leitos de CTI especiais para covid-19 estavam ocupados em 100% nos hospitais Arnaldo Gavazza e Nossa Senhora das Dores; e para outras patologias em 100% no Hospital Arnaldo Gavazza e 90% no Hospital Nossa Senhora das Dores, índice que vem se repetindo há vários dias.
Os médicos responsáveis por estes hospitais e Centro Covid-19 ainda apresentaram dados alarmantes das taxas de ocupação de leitos e escassez de medicamentos e insumos, tendo sido solicitada à população e às autoridades públicas providências sanitárias imediatas de suspensão de atividades sob pena de falência iminente de todo o sistema de saúde hospitalar da microrregião, dando conta do iminente colapso do sistema de saúde regional.
As medidas determinadas em decreto tiveram início ontem e têm vigência até o dia 24 de março. Foi determinada a suspensão de todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos que não sejam considerados essenciais.
O horário de funcionamento para as atividades e serviços essenciais é de segunda a sexta (de 7h às 19h) e sábado e domingo (de 8h às 18h). Sobre os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery), poderão funcionar de segunda a sexta, sábados, domingos e feriados, até às 20h.
O prédio da Prefeitura e as secretarias de Saúde, Educação e Obras ficarão com acesso restrito somente aos servidores, sendo que o atendimento ao interessado deve ser previamente agendado através de telefone ou e-mail.
MEDIDAS
Ficam proibidos o funcionamento das atividades socioeconômicas entre 20h e 5h, inclusive atividades e serviços essenciais; realização de eventos sociais, inclusive entre familiares, salvo em caso de assistência; circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares.
Também ficam proibidos a realização de festividades, comemorações e eventos de qualquer natureza, de caráter público ou privado; atividades culturais, artísticas e afins, seja através de apresentações ao vivo ou reproduzidas através de meios tecnológicos de som e/ou imagem; atividades esportivas coletivas em quadras, campos de futebol ou afins; atividades de qualquer natureza em clubes, salões de festas e espaços de lazer; cultos e celebrações religiosas de qualquer espécie, salvo aquelas na modalidade online; atividades de reforço escolar, “hotelzinho” infantil, “colônia de férias”, recreação infantil e cursos de línguas estrangeiras; qualquer atividade escolar de forma presencial; cursos, palestras e encontros de qualquer forma presencial que gerem aglomerações; e atividades de clubes recreativos e parques aquáticos.
As vedações envolvem atividades que sejam realizadas em locais públicos ou ambientes privados, tais como salões de festas e de eventos, sítios, chácaras e outros imóveis para locação.
Serão permitidas a circulação de pessoas para o acesso a atividades, serviços e bens essenciais; o comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário; realização ou comparecimento ao local de trabalho nas atividades e serviços considerados essenciais ou de interesse público.
É obrigatório manter a boca e o nariz cobertos por máscara de proteção individual, em locais públicos, abertos e fechados; nas dependências do comércio, indústria e serviços; nos meios de transporte público, serviços de táxi e serviço de transporte de aplicativo.
A obrigação é dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiências intelectuais, sensorial ou qualquer outra que as impeçam fazer o uso adequado de máscara, conforme declaração médica; bem como crianças menores de três anos de idade.
ATIVIDADES COM RESTRIÇÕES
Os estabelecimentos comerciais enquadrados como restaurantes e lanchonetes, trailers, hamburguerias, bares e os ambulantes de alimentos somente poderão funcionar desde que atendidas cumulativamente as determinações de adoção exclusiva de sistema de venda com entrega por delivery ou retirada no balcão; vedação de consumo de qualquer alimento dentro ou no entorno das dependências destes estabelecimentos; horário de funcionamento de segunda a domingo e feriados, das 6h às 20h.
A fiscalização contará com apoio e participação da Polícia Militar.