Relatório conclui que valores faturados pela Copasa em algumas localidades não foram coerentes com as tabelas tarifárias vigentes
CARATINGA- O relatório de fiscalização econômica dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Caratinga, também elaborado pela Arsae, teve por objetivo avaliar se os valores cobrados de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, correspondem às tarifas vigentes no período de consumo, conforme serviço declarado no cadastro comercial da Copasa.
A análise não busca avaliar se de fato ocorre a prestação dos serviços de tratamento de esgoto, mas, apresenta a relação dos bairros e logradouros nos quais foram identificadas cobranças pelo serviço de tratamento de esgoto, material que será remetido à Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CRO) para subsidiar uma avaliação sobre a efetiva prestação dos serviços declarados no banco comercial. “Caso se conclua que não houve prestação de serviços de tratamento para usuários dessas localidades, havendo apenas o serviço de coleta de esgoto (EDC), tem-se possível incompatibilidade de cobrança pelo prestador. Contudo, faz-se necessário comparar detalhadamente as cobranças realizadas e os serviços prestados a cada usuário”, explica.
O resultado alcançado demonstra que, ao final dos 24 meses avaliados, a diferença de faturamento foi positiva. “Ou seja, o faturamento observado para a Copasa ficou levemente acima do autorizado pela Agência para o período. O faturamento foi superior em 0,37% relativamente ao montante autorizado para os serviços de água e em 0,35% para os serviços de esgotamento. Ainda que os valores não sejam significativos em termos globais, representando um valor médio de menos de 16 centavos (R$ 0,16) por fatura (foram emitidas 740.335 faturas nos 24 meses, ao tempo que se observou um desvio total positivo de 117.552 reais), analisou-se as faturas individualmente e mensalmente no intuito de verificar se a diferença se encontrava em algum grupo específico de usuários”.
Conforme o documento, é possível identificar que a divergência mensal encontrada no período que vai entre janeiro de 2018 e julho de 2018 é a mais significativa. “Adotando-se como margem de erro o valor de dez centavos acima do montante calculado pela Arsae-MG (que pode ser causado por diferenças de cálculo ou de critérios de faturamento), foi possível identificar um total de 4.452 faturas calculadas pela Copasa que extrapolavam tal limite. O maior desvio encontrado foi R$ 355,57, com um desvio médio de R$ 13,70 por fatura”.
A conclusão é de “indícios de divergências significativas” no faturamento da Copasa, com desvio na forma de cálculo e/ou na aplicação das tarifas vigentes em cada período. “Conforme apontado na introdução, este resultado não busca afirmar que os valores cobrados estão de acordo com os serviços efetivamente prestados. Apura-se apenas a existência de divergência entre o tipo de serviço informado no banco de faturamento e o valor cobrado por este. Para esta outra etapa foi elaborada tabela, que poderá embasar uma análise da Coordenadoria Operacional para avaliar se as regiões apontadas de fato tiveram o efluente coletado e tratado”.
Diante da análise, conclui-se que, sobre a cobrança pelos serviços de água ou de esgoto dinâmico, com base no Banco de Faturamento apresentado pelo prestador de serviços (Copasa), foram identificadas “inconsistências relevantes no faturamento do prestador”. “É possível afirmar que os valores faturados pelos serviços descritos não foram coerentes com as tabelas tarifárias vigentes em cada período, homologadas pelas Resoluções Arsae-MG 96/2017, 111/2018 e 127/2019. (…) foram encontradas faturas com divergência positiva superior a 10 centavos (R$ 0,10), totalizando um excedente de cobrança de R$ 34.149,55 para um conjunto de 1.959 usuários. Limita-se, com esta afirmação, a apontar que as tabelas tarifárias não foram adequadamente aplicadas em termos de valor e/ou cronologia, havendo incorreções significativas e prejudiciais aos usuários no processo de cálculo das faturas. Somente a partir de trabalho de caráter operacional, é possível então avaliar eventual ocorrência de não prestação de serviço”.
Ainda assim, o relatório destaca que, tendo em vista a incorreção na aplicação das tarifas vigentes, é possível identificar prejuízo a um conjunto de usuários e recomenda-se, portanto, adoção de medida compensatória, com a devolução da diferença entre os valores cobrados pelos serviços e aqueles que deveriam ter sido cobrados aplicando-se adequadamente os quadros tarifários vigentes e autorizados pela Arsae para os respectivos usuários e períodos. “É importante ainda ressalvar que os valores e conclusões deste documento baseiam-se em informações fornecidas pela Copasa, pressupondo-se correta categorização dos usuários e apuração de volumes consumidos e a correta identificação das matrículas afetadas. Dessa forma, as análises apresentadas estão sujeitas a revisões futuras em caso de alguma retificação, esclarecimento ou alteração que venham a ser realizados pelo prestador. Também poderá ser retificado caso a Coordenadoria Operacional identifique que não ficou caracterizada a prestação dos serviços de tratamento de esgoto para alguma das localidades apontadas”.
O relatório consolidou os resultados da fiscalização econômica referente ao faturamento pelos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto prestados no município de Caratinga, concluindo-se pela incoerência entre valores faturados, o cadastro e o consumo de 1.959 usuários quando confrontados pela Agência contra os tarifários normativos vigentes ao longo do período analisado. A divergência totaliza R$ 34.149,55 em prejuízo aos usuários.
As localidades apontadas estão nos bairros Anápolis, Centro, Dário Grossi, das Graças, Doutor Eduardo, Esplanada, Esperança, Limoeiro, Maria da Glória, Nossa Senhora Aparecida, Residencial Jardins La Vie, Santa Cruz, Salatiel, Santa Zita, Zacarias e Santo Antônio.[vc_gallery type=”image_grid” images=”78869,78870,78871,78872,78868,78867″ img_size=”full”]